O juiz Danilo Fontenele Sampaio, da 11ª Vara Federal do Ceará, reconheceu a prescrição do caso tanto para o parlamentar quanto para o assessor, determinando a extinção de possibilidade de qualquer punição criminal por falta de provas.
“Assiste razão ao Ministério Público Federal acerca da ocorrência da prescrição, uma vez que, contando o lapso temporal decorrido desde o último ato indicado como parte das ações tidas como delituosas perpetradas, verifica-se o decurso de mais de 16 (dezesseis) anos sem que tenha sobrevindo qualquer causa interruptiva da prescrição”, diz um trecho da decisão.
O caso foi parar na Justiça Federal do Ceará depois que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, declarou a incompetência da Corte para processar e julgar a ação.
O episódio, que ficou conhecido como ‘caso dos dólares na cueca’, aconteceu no dia 8 de julho de 2005, em meio aos desdobramentos do escândalo do mensalão, e precipitou o afastamento do então deputado José Genoíno da presidência do PT. Irmão de Guimarães, Genoíno era alvo de investigação da CPI dos Correios e cogitava deixar o comando do partido. Ele acabou renunciando ao cargo dois dias depois da prisão do assessor parlamentar de seu irmão, que na época era deputado estadual e presidente do PT no Ceará.
Em julho, o próprio Ministério Público Federal reconheceu a prescrição do caso. A Procuradoria chegou a apresentar uma denúncia atribuindo o dinheiro a propina obtida a partir de contratos do consórcio Sistema de Transmissão do Nordeste e do Banco do Nordeste do Brasil.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO MARCELO LEAL, QUE REPRESENTA O DEPUTADO JOSÉ GUIMARÃES.
“Depois de 16 anos o Estado não conseguiu comprovar nenhuma participação de José Guimarães, que já havia sido inocentado anteriormente em decisão de mérito de ação de improbidade perante o Superior Tribunal de Justiça(STJ). Esta decisão vem colocar fim a 16 anos de angústias e injusta condenação pública de alguém que sempre se mostrou inocente.”
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