Os advogados do ex-presidente embasaram o pedido em mensagens apreendidas pela Operação Spoofing, que mirou o grupo de hackers denunciado pela invasão dos celulares de integrantes da Lava Jato. A defesa afirma que as conversas, compartilhadas com o petista por determinação do Supremo Tribunal Federal, mostram que a denúncia sobre a compra das aeronaves teve interferência da força-tarefa de Curitiba e fez parte de um ‘plano’ para prejudicar a imagem de Lula, com auxílio informal e irregular da Receita Federal e de autoridades norte-americanas.
O juiz entendeu que a discussão sobre a suspeição deve ser travada dentro da ação penal aberta a partir da denúncia e que, para isso, o Ministério Público Federal (MPF) deve se manifestar sobre as suspeitas levantadas pela defesa de Lula. O prazo aberto para manifestação é de 30 dias.
“Destaque-se, neste ponto, os graves fatos que, segundo os Excipientes denotariam irregularidades na condução dos trabalhos que ensejaram a denúncia nos autos principais, e que são imputados a membros do Ministério Público que sequer atuaram na ação principal”, escreveu o juiz. “Nessa senda, para melhor discussão sobre os pontos apresentados nesta Exceção, necessários dilação probatória e contraditório, o que deve ser feito na Ação Penal 1016027- 94.2019.4.01.3400, mas não sob o enfoque da suspeição e sim sob a ótica da justa causa”, acrescentou.
Na mesma decisão, o magistrado decidiu suspender, até segunda ordem, os interrogatórios de todos os réus no processo, incluindo o do ex-presidente e do filho dele, Luís Cláudio, que estavam previstos para a próxima semana.
Comentários estão fechados.