A decisão é da juíza Andréia Moruzzi, substituta na 1.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que viu indícios de autoria e materialidade capazes de justificar a abertura do processo.
De acordo com o Ministério Público, o crime ocorreu em 2015, por meio de uma página criada na rede social russa vk.com. “As postagens foram feitas de um equipamento situado em Itapecerica da Serra (SP). Nelas, há imagens que remetem a ideologias nacionalistas e uma foto na qual nove pessoas aparecem com os rostos cobertos por emojis em referência a Adolf Hitler”, afirma o MPF.
As autoridades identificaram Guerreiro a partir de ações de cooperação policial entre o Brasil e a Rússia. Após serem notificados sobre a existência da página, o MPF e a Polícia Federal obtiveram os dados de IP do usuário e a confirmação do número de telefone celular que ele utilizou para se cadastrar na rede social.
O Ministério Público afirma que, em depoimento à polícia, Guerreiro confessou a autoria das publicações. Ele vai responder pelo crime previsto no artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/89, que prevê a condenação de quem ‘praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, por intermédio de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza’.
Guerreiro já presta serviços comunitários impostos como pena em outras ações judiciais. Em um dos processos, foi acusado de integrar um grupo neonazista que agrediu moradores de rua em São Paulo, em 2011.
COM A PALAVRA, WELKER GUERREIRO
Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com Welker Guerreiro, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.
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