A ilustração que motivou a investigação mostra uma cruz vermelha, símbolo universal para serviços de saúde, com as pontas pintadas de preto, formando uma suástica nazista. Ao lado, uma caricatura de Bolsonaro segura uma lata de tinta preta e lê-se a frase “Bora invadir outro?”. A charge foi produzida depois que o presidente sugeriu, em uma transmissão ao vivo, que seus seguidores entrassem em hospitais públicos para filmar os leitos de UTI e mostrar se eles estão realmente ocupados. Na sequência, foram registradas invasões a hospitais de campanha e agressões a profissionais de saúde.
Em sua decisão, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, concluiu que Noblat e Aroeira agiram dentro dos limites da liberdade de expressão, como defendeu o Ministério Público Federal. “Não houve intenção de ofender, por parte dos investigados, com motivação e objetivos políticos. Tampouco há indícios mínimos de que a conduta poderia provocar lesão real ou potencial à integridade territorial e à soberania nacional; ao regime representativo e democrático, à Federação e ao Estado de Direito; ou ao Chefe dos Poderes da União”, diz um trecho do documento.
Ela também observou que ocupantes de cargos públicos estão sujeitos a críticas. “É indubitável que a liberdade de expressão é pilar de uma sociedade democrática e plural, estando quem exerce função pública exposto a críticas negativas, inclusive”, escreveu.
Em entrevista ao Estadão após a abertura da investigação, Aroeira criticou a ‘inconsequência do governo’ e disse temer represálias. “Fiquei muito tenso, porque apesar de já ter sido processado, é a primeira vez que sou questionado pelo Estado. Nem na ditadura militar isso aconteceu. Até então, eu tive processos partindo de personalidades, autoridades, governadores o escambau. Mas é a primeira vez que viro inimigo público. Isso me deixou angustiado e nervoso”, afirmou o cartunista na época.
Comentários estão fechados.