A decisão é da juíza Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª. Vara Federal de Campinas (SP), para quem há indícios suficientes de autoria do crime. “Importante mencionar que a demonstração da autoria não se sustenta apenas na confissão do acusado. Ela também se baseia nas circunstâncias em que o acusado foi preso em flagrante, além de prova material robusta”, escreveu.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, o jovem ainda era menor de idade quando começou a sacar o dinheiro indevidamente usando documentos falsos. Os investigadores identificaram ao menos 170 auxílios recebidos por meio de contas digitais desde maio do ano passado.
Em depoimento, ele admitiu a fraude e disse que, depois do crime, estava tentando ‘seguir minha vida’ e que ‘queria trabalhar e viver normalmente’. O jovem passou a se hospedar em hotéis para despistar os investigadores. Ele foi preso pela Polícia Federal depois de usar documentos falsos no cadastro de um hotel na capital paulista.
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