Lidiane foi sentenciada por crimes de injúria racial, lesão corporal e homofobia. Ela pegou dois anos e quatro meses de reclusão, além de 3 meses de detenção, em regime inicial aberto. Em razão do diagnóstico de borderline da ré, a pena foi substituída por ‘medida de segurança’: tratamento ambulatorial por no mínimo dois anos.
“No momento dos fatos, a ré apresentou absoluto desprezo em relação às pessoas que diferem dos padrões previamente estabelecidos por ela mesma, os quais são pautados por critérios físicos e de orientação sexual. O comportamento da ré foi lamentável e representa diametralmente o oposto da boa conduta que os cidadãos devem ter em sociedade, para uma convivência pacífica, a qual depende do respeito à diversidade. A intolerância gera ódio e intranquilidade social, de forma que condutas, como a da ré, devem ser repudiadas e repreendidas”, escreveu a magistrada na sentença.
A condenação foi assinada na segunda-feira, 19, acolhendo denúncia que tramitou na Justiça estadual desde o dia 1º de dezembro de 2021. A avaliação da juíza Carla de Oliveira Pinto Ferrari foi a de que as provas que constam nos autos eram suficientes para acolher o pedido de condenação feito pela Promotoria.
Segundo o órgão acusador, Lidiane teria injuriado um cliente da padaria Dona Deôla, ‘ofendendo-lhe a dignidade por meio de elementos referentes à raça e cor’; ‘ofendido a integridade corporal’ de um outro frequentador do estabelecimento, ‘causando-lhe lesões corporais de natureza leve’ e ainda ‘praticado atos homofóbicos, mediante manifestações verbais de cunho discriminatório e de preconceito à orientação sexual’.
Com relação à primeira imputação, de injúria racial, Carla entendeu que havia ‘prova suficiente quanto à autoria’, ressaltando que Lidiane, ‘de maneira clara e direta passou a ofender a dignidade da vítima em elementos referentes à sua raça e cor, fazendo referências diretas à sua cor de pele e ao tipo de cabelo com o fim específico de atingir a sua honra’.
A magistrada também entendeu que era ‘certo’ que Lidiane ‘praticou discriminação e preconceito em decorrência da orientação sexual das vítimas’. A juíza ressaltou que a ré ‘buscou menosprezar e inferiorizar não só as vítimas, mas também aqueles que se identificam como LGBTQIA+, de forma que a ofensa não teve mero caráter particular e específico, mas sim generalizado’.
Já quanto ao crime de lesão corporal, a juíza Carla ressaltou o laudo pericial que atestou as lesões corporais de natureza leve. Segundo a magistrada, tanto a vítima quanto as testemunhas foram claras quanto ao fato de Liliane, após ofender os clientes da padaria, passou a agredir um deles, ‘puxando seu cabelo, desferindo tapas em seu rosto e arremessando objeto em sua direção’.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE LIDIANE
A reportagem busca contato com os advogados da ré. O espaço está aberto para manifestações.
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