LEIA A DECISÃO
“Ao firmar um contrato de assistência à saúde o aderente confia que o fornecedor cumprirá, pelo menos, o normalmente esperado naquele tipo de contrato, ou seja, atender as prescrições feitas pelo médico credenciado, responsável pelo tratamento”, pontua a magistrada, na decisão.
A terapia ECMO, que pode ter custo semanal próximo dos R$ 200 mil, foi desenvolvida nos Estados Unidos há mais de 40 anos, mas ficou mais conhecida no Brasil após ser ministrada no tratamento do ator e diretor Paulo Gustavo em sua luta contra a Covid-19.
De acordo com a decisão, “se o médico responsável pela realização do procedimento julgou necessária a utilização de suporte circulatório temporário – ECMO, a fim de melhorar o estado de saúde da parte autora, não cabe a ré se insurgir contra tal fato, uma vez que o plano de saúde pode apenas estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado”.
No mérito, a operadora alegou, em síntese, a ausência de cobertura contratual ou legal do tratamento, pois não possui cobertura obrigatória, conforme Resolução da ANS.
O autor da ação foi representado pelos advogados Matheus Pimenta de Freitas, Luiz Fernando Cardoso e Gabriel Vieira, do escritório Pimenta de Freitas Advogados. Para eles, a decisão demonstrou ‘sofisticado senso de humanidade’. “A decisão é irreparável. Se o médico do segurado, que acompanha diariamente o seu tratamento, prescreve a terapia como insubstituível e imprescindível para a manutenção da vida do paciente, e o plano de saúde nega a cobertura sem qualquer fundamento no contrato, para que serve o plano de saúde?”, comenta o advogado Matheus Pimenta.
COM A PALAVRA, A UNIMED ANÁPOLIS
A reportagem entrou em contato com a Unimed Anápolis e, até a publicação desta matéria, ainda aguardava resposta. O espaço permanece aberto a manifestações.
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