Naquela partida, disputada em 14 de fevereiro, o Vasco foi derrotado por 2 a 0. O lance mais importante aconteceu no primeiro tempo, quando Rodrigo Dourado abriu o placar em lance polêmico de impedimento. O gol foi validado pelo árbitro. Horas depois, a CBF explicou que o sistema do VAR falhou. Mesmo assim, a entidade garantiu que houve checagem da jogada.
Flávia Justus extinguiu a ação, sem julgamento do mérito, por não ter “havido o prévio esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva”. A advogada Ana Carolina Gandra, do escritório Ferracciu & Gandra Advogados, que ajuizou esta ação popular, promete recorrer.
“Pretendemos recorrer desta decisão porque entendemos que ela levou em consideração algumas premissas equivocadas. Ainda estamos estudando a melhor estratégia em termos de recursos para esclarecer esta questão”, disse a advogada, em entrevista ao Estadão.
O Vasco já havia acionado o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta da falha técnica do VAR naquele jogo. Mas, como o clube não obteve sucesso na esfera esportiva, o torcedor Luciano Reis da Silva decidiu procurar a Justiça comum.
A advogada reconheceu que se trata de um caso incomum na esfera judicial. “O Luciano é um cliente do nosso escritório e também é um torcedor ávido, digamos assim. Nos conhecemos há muito tempo. E ele comentou conosco sobre sua indignação com este jogo, este lance do VAR. E nos questionou se ele, como torcedor, poderia tomar alguma medida judicial. E a ação popular é cabível, por qualquer cidadão, em face de ato que atente contra o patrimônio histórico e cultural. E o Vasco está inserido neste contexto, como todos os times de futebol, principalmente os maiores.”
Se o jogo fosse disputado novamente, o Vasco escaparia do rebaixamento em caso de empate ou vitória. Isso porque o time de São Januário terminou o campeonato no 17º lugar, o primeiro dentro da zona de descenso, com os mesmos 41 pontos do Fortaleza, 16º colocado. A equipe cearense escapou da Série B por ter maior saldo de gols.
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