O julgamento sobre a investigação teve início na terça-feira, 4, pela Terceira Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Na ocasião, a procuradora de Justiça Lenir Roslindo Piffer votou contra o arquivamento.
Ao CNMP, os advogados de Moisés alegaram que foi ‘inviabilizado o pleno direito de defesa e a garantia das prerrogativas inerentes ao exercício da advocacia’. A defesa argumentava falta de acesso aos autos de procedimento administrativo.
Ao analisar o caso, Fernanda Marinela considerou que ‘não restaram materialmente asseguradas as garantias da ampla defesa e do contraditório e as prerrogativas da advocacia’ e suspendeu o julgamento.
“A impossibilidade de acesso ao procedimento, ocorrida em virtude de problemas técnicos do próprio órgão ministerial implicou, indubitavelmente, em prejuízo, porquanto restou inviabilizado o pleno exercício do direito de defesa na forma de razões escritas e de sustentação oral no julgamento, mecanismos previstos nas próprias normas regentes do MP-SC e de seu Conselho Superior e que tratam, em maior extensão, de garantias constitucionais”, registrou a conselheira em sua decisão.
Fernanda deu 15 dias para que o Ministério Público de Santa Catarina se manifeste sobre o caso.
A decisão foi proferida às vésperas do julgamento do impeachment do governador pelo Tribunal Especial catarinense, marcado para esta sexta-feira, 7. No âmbito criminal, o inquérito que tramitava no Superior Tribunal de Justiça contra o governador catarinense – Operação Pleumon – foi arquivado.
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