O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) anulou recentemente a assembleia geral de credores do Grupo Lavoura, que deliberou sobre o plano de recuperação judicial da empresa. A assembleia foi realizada em agosto de 2021, e homologada no último dia 24 de janeiro, pelo juiz da 1ª Vara Cível de Pato Branco, Maciéo Cataneo, conforme matéria publicada pelo Diário do Sudoeste.
A informação foi dada por Luiz Eduardo Vacção Carvalho, administrador judicial que trata do caso, em vídeo publicado nas redes sociais da Rede Celinauta de Comunicação. “Com a anulação, todos os atos do processo, a partir da assembleia, acabaram sendo anulados”, disse Carvalho.
Com a decisão é possível que uma nova assembleia seja realizada. “É uma decisão recente, ainda não houve debate nem como juiz de primeiro grau, nem tivemos contato com os advogados do Grupo Lavoura. Mas a expectativa é que, se não essa semana, na semana que vem, nós tenhamos uma definição se realmente haverá uma nova assembleia, ou se será tentada a colheita de novos termos de adesão visando aí compor o quórum necessário para o resultado de aprovação”, continuou o administrador judicial.
O Grupo Lavoura requereu pedido de recuperação judicial junto a 1ª Vara Cível de Pato Branco em maio de 2020, com uma dívida anunciada de R$ 135 milhões. Formado por nove empresas, o grupo atuava em setores como produção, armazenamento e comercialização de grãos, e materiais de construção.
Segundo Carvalho, em termos gerais o Tribunal entendeu que a forma como os termos foram apresentados no processo e utilizados não são necessariamente o que está prescrito em lei. “No começo do ano passado houve uma alteração na lei que passou a admitir os termos de adesão, mas somente para a substituição da assembleia geral de credores. Ou seja, a recuperanda, o grupo Lavoura, teria que, obrigatoriamente, colher termos de adesão em número necessário para que a assembleia não ocorresse. Esse número equivale a 50% dos credores de cada classe. Eles infelizmente não atingiram esse número. Foi solicitado que os termos de adesão fossem utilizados como votos na assembleia, o que foi autorizado pelo juiz de primeiro grau, o que levou ao resultado de aprovação. Porém, o tribunal entendeu diferente, e por esse motivo determinou a anulação do processo”, detalhou no vídeo o administrador judicial.
Em linhas gerais, o plano aprovado na assembleia envolvia a dação em pagamento de alguns imóveis e unidades da Lavoura na forma de sociedade. “Sendo mais objetivo, basicamente a Lavoura ofereceu essas unidades, os credores produtores rurais recebem isso e vão transformar em uma sociedade, sendo sócios de uma nova empresa”, esclareceu Carvalho, em matéria publicada pelo Diário em janeiro de 2022.
O produtor que optasse por não receber dessa forma recebe o crédito que está rolado na lista de credores com deságio de 80%, uma carência de 24 meses e entre outras condições descritas no plano.