Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público Paraná em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de São João, no Sudoeste do estado, a Justiça determinou liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito e do ex-secretário de Administração de Sulina (município da comarca) na gestão 2013-2016, bem como de uma empresa e seu proprietário. O montante a ser bloqueado é de R$ 75.518,89.
Conforme apurado pelo MPPR, o então prefeito teria autorizado a compra de diversos materiais de decoração para o Natal de 2014, sem prévio procedimento licitatório ou dispensa regular de licitação, além de não ter sido realizada pesquisa de preço. Alega a Promotoria de Justiça que a contratação direta, contrariando disposições legais que regulam as contratações pela administração pública, impediu a escolha da melhor proposta, hipótese em que o dano ao erário é presumido e autoriza a imposição do dever de ressarcimento.
No mérito da ação, o Ministério Público requer a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como o ressarcimento integral do dano causado ao erário, o pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos.