Segundo os autos do processo, o músico manteve um relacionamento à distância com a acusada, acreditando que seu sentimento era correspondido. Quando veio ao Brasil, em abril de 2006, ela teria o mantido dopado em cárcere privado por cinco dias enquanto sacava dinheiro da conta dele e o usava para fazer compras. Depois, matou-o e abandonou o cadáver queimado em uma estrada, segundo informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
“A prova também dá conta de que a ré se valeu de tal situação para reiteradamente fazer a vítima crer que ela passava por dificuldades e convencê-lo a prestar-lhe auxílio financeiro”, descreveu o juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto na sentença.
Posteriormente, a mulher foi presa em flagrante, processada e condenada por crime de roubo qualificado. Ela e outro réu foram condenados pela ocultação de cadáver, mas o magistrado reconheceu a prescrição do crime. Um terceiro réu foi absolvido pelos jurados.
Ao fixar a pena, o magistrado ressaltou ‘a alta reprovabilidade da conduta da ré e a periculosidade de sua personalidade’. Ele determinou sua imediata prisão.
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