Justiça condena quatro acusados no caso da boate Kiss

Redação com Assessorias

Foram 10 dias de julgamento, até na sexta-feira (10), os sete jurados, decidirem pela condenação dos réus, Elissandro Callegaro Spohr, Luciano Bonilha Leão, Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Hoffmann, por homicídio, com dolo eventual, pelas mortes de 242 pessoas e acusados de 636 tentativas de homicídio na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS) quando a boate Kiss pegou fogo e espraiou fumaça tóxica.

Os jurados aceitaram a tese do dolo eventual, — quando o agente age ou deixa de agir, conhece do risco de produzir um resultado danoso —, sustentada pela acusação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), o que redundou em penas mais pesadas.

Mesmo condenados, os quatro não saíram algemados do Fórum de Porto Alegre, uma vez que quando o juiz Orlando Faccini Neto anunciou a decisão do júri, foi comunicado de um habeas corpus preventivo concedido pela Justiça, para adiara o início do cumprimento da pena de um dos réus, contido, o juiz estendeu a decisão para os demais.

Penas estabelecidas

– Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate), 22 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado.

– Mauro Londero Hoffmann (sócio da boate), 19 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado.

– Luciano Bonilha Leão (produtor da banda), 18 anos de reclusão em regime inicial fechado.

– Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda), 18 anos de reclusão em regime inicial fechado.

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