No quintal havia quatro cachorros. Um outro vira-latas, chamado “Ari”, também mordeu o pedaço de pão e morreu durante o tratamento. No momento em que registrou Boletim de Ocorrência a tutora entregou à polícia imagens da câmera de segurança na rua, as quais mostram Silva rondando a residência às 22h49 do dia 1º de março.
Na época, o réu era dono de um estabelecimento que vendia espetinhos no centro de Itararé, cidade do interior de São Paulo, a cerca de 350km da capital. De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Bruno Gondim Rodrigues, as testemunhas que foram ouvidas na fase de inquérito confirmaram “constantes ataques de histeria do averiguado em relação aos animais da residência em frente ao seu estabelecimento. Inclusive, uma delas chegou a ouvir do próprio averiguado que ela tinha vontade de matar os animais da vítima e os que vivam na rua”.
Na manhã em que a cachorra “Estopinha” foi encontrada morta, sua tutora chamou um veterinário, que confirmou a morte por envenenamento. Ao lado do corpo da vira-latas, havia um pedaço de pão francês com granulados de cor cinza, que a perícia criminal confirmou se tratar do tóxico Carbofuran.
Na primeira instância, o processo tramitou na 2ª Vara Criminal de Itararé e foi sentenciado pelo juiz Guilherme Rocha Oliva. Uma das principais discussões do processo está na aceitação do laudo do médico veterinário como prova pericial. Apesar de ser um profissional contratado com recursos da tutora, o juiz entendeu que o relatório do atendimento bastava como prova, pois “tanto o próprio médico veterinário, como várias outras testemunhas ratificaram a morte do animal em Juízo, por envenenamento”. Um ex-funcionário do réu testemunhou contra ele no processo, dizendo que Silva “sempre foi cruel com os animais” e que acreditava que eles atrapalhavam o seu negócio.
Oliva condenou o dono do estabelecimento a uma pena de oito meses, que seria cumprida em regime semiaberto. Apesar de Silva negar que tenha envenenado os cachorros, ele mudou seu depoimento. Na fase de investigação, ele disse que teria passado perto da casa da tutora na noite do dia 1º para usar o banheiro e, depois, durante a audiência, afirmou que estava indo jogar o lixo. Na visão do magistrado, isso “compromete a credibilidade do seu depoimento”.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Criminal reformaram parte da sentença, alterando a penalidade do acusado. O relator, Heitor Donizete de Oliveira, afirmou que “a narrativa do acusado não convence” e que, com a pena restritiva de direitos, “o apelante (Anderson Diego da Silva) sentirá a devida reprovação de sua conduta e prevenção para que não volte a esta conduta, mantendo-se o regime semiaberto para o caso de descumprimento”.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça nesta segunda-feira (19) e ainda comporta recurso para a terceira instância, em Brasília – DF.
COM A PALAVRA, ANDERSON DIEGO DA SILVA
A reportagem entrou em contato com o advogado Rodrigo Barbosa Urbanski, que defende Silva. Ele afirmou que irá recorrer da decisão através de recurso especial. “A Polícia Civil de Itararé não indiciou Anderson, porque entendeu que não existia autoria certa. Porém, o Ministério Público entendeu que sim. Houve um indiciamento indireto”, explica.
O patrono também questiona a falta de laudo de necropsia: “não existe uma perícia oficial. Existe um relatório de um atendimento particular que foi juntado pela própria autora”. Para ele, o que motivou a condenação do réu foram as imagens da câmera de segurança, que, contudo, são incompletas e não mostram Silva jogando o pão dentro da casa onde ‘Estopinha’ morava. O medicamento utilizado para envenenar os cães, Carborfuran, “tem uma venda restrita e exige receita para a compra. Existem muitas dúvidas nesse caso”, conclui Urbanski.
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