Justiça declara improcedente ação contra mandato de Rafaela Losi em Clevelândia

A prefeita reeleita de Clevelândia, Rafaela Martins Losi, e seu vice, Antonio Chiarani Neto, tiveram seus mandatos mantidos após a Justiça julgar improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta por João Batista Pereira Bugno, candidato derrotado nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida pela juíza da Comarca de Clevelândia, reforça a legalidade do processo eleitoral e confirma o resultado das urnas.

Detalhes da Ação

A ação, iniciada por Bugno, buscava a cassação do mandato da prefeita e do vice-prefeito, alegando supostas irregularidades na campanha de 2024. O processo incluiu a apresentação de provas e a oitiva de testemunhas tanto da acusação quanto da defesa. Após uma análise minuciosa, a Promotoria de Justiça concluiu pela improcedência dos pedidos, entendimento que foi acolhido pela Justiça.

Decisão Judicial

Em sua sentença, a juíza de Direito da Comarca de Clevelândia declarou os pedidos de João Batista Pereira Bugno improcedentes, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A magistrada entendeu que não foram apresentadas evidências suficientes para comprovar qualquer ilegalidade nas condutas de Rafaela Losi e Antonio Chiarani durante o pleito. Com isso, o mandato da chapa eleita permanece intacto.

Impacto da Sentença

A decisão judicial põe fim às contestações sobre a legitimidade das eleições 2024 em Clevelândia, município do Sudoeste do Paraná. Rafaela Losi, que segue à frente da prefeitura, e Antonio Chiarani, seu vice, tiveram sua vitória nas urnas validada, garantindo a continuidade da gestão iniciada em 2025.

Contexto Eleitoral

As eleições municipais de 2024 em Clevelândia foram marcadas por uma disputa acirrada, culminando na reeleição de Rafaela Losi. A ação movida por Bugno representou uma tentativa de reverter o resultado, mas a ausência de provas concretas levou à rejeição do pedido.

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