Justiça determina reforma de quadra escolar em Marmeleiro

A Vara da Infância e da Juventude de Marmeleiro, no Sudoeste do Paraná, determinou que o Município de Marmeleiro adote providências imediatas para a reforma da quadra poliesportiva da Escola Rural Municipal Souza Naves, localizada no Distrito de Alto São Mateus, zona rural do município. A decisão liminar atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e foi publicada na terça-feira, 30 de setembro.

Estrutura deteriorada e risco aos estudantes

O espaço — único equipamento público de esporte e lazer da comunidade — encontra-se em condições precárias, representando risco aos cerca de 120 alunos do ensino integral e à população em geral que utiliza o local.
De acordo com as investigações do MPPR, a quadra apresenta trincas e fissuras na estrutura, pilares corroídos, armaduras expostas, iluminação deficiente e ausência de acessibilidade.

A Promotoria de Justiça de Marmeleiro vinha acompanhando o caso administrativamente, mas a falta de providências por parte do poder público levou à necessidade de judicializar a questão para garantir a segurança da comunidade escolar e o direito ao lazer.

Única opção de lazer da comunidade

Situada a aproximadamente 30 quilômetros do centro urbano de Marmeleiro, a localidade do Distrito de Alto São Mateus possui cerca de 1,2 mil habitantes e não dispõe de praças, ginásios, parques infantis, academias da terceira idade ou campos de futebol.
Segundo o MPPR, isso faz com que as atividades recreativas e de convivência comunitária se concentrem no entorno da escola, tornando a reforma da quadra um tema de interesse público essencial.

A Promotoria fundamentou o pedido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990), que assegura prioridade absoluta à proteção dos direitos da infância e juventude, incluindo o direito a ambientes seguros e adequados para o aprendizado e a convivência.

Determinações judiciais e prazos

A decisão judicial determina que o Município apresente, em até 30 dias, um plano de ação completo e um cronograma de execução das obras, indicando o responsável técnico e as prioridades de segurança estrutural.

Além disso, a prefeitura deverá adotar medidas emergenciais em até 15 dias, como:

  • Isolamento das áreas críticas da quadra.
  • Vedação lateral adequada para garantir segurança.

Solução temporária durante as obras

Enquanto as obras estiverem em andamento — com início previsto em até 15 dias após a entrega do plano de ação —, o Município deverá garantir transporte seguro e custear o deslocamento dos alunos para outro local apropriado onde possam realizar as aulas de Educação Física.

A ação civil pública reforça o papel do Ministério Público do Paraná na defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e na fiscalização do uso adequado dos equipamentos públicos destinados à comunidade.

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