Por decisão liminar do Judiciário, o Município de Coronel Domingos Soares, deve iniciar imediatamente a reforma da Casa Lar, que está fechada desde o início de 2024. O espaço, destinado ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco, tem sua reabertura condicionada à conclusão das obras, necessárias para atender as exigências legais e garantir o atendimento adequado.
A decisão foi proferida pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude e atende a um pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Palmas, que ajuizou uma ação civil pública. A liminar estabelece que a reforma seja concluída em até 90 dias, com medidas para assegurar o acolhimento provisório das crianças e adolescentes no Centro de Abrigo Municipal de Palmas, até que a Casa Lar esteja em condições de funcionamento. O Município de Coronel Domingos Soares deverá arcar com um salário-mínimo mensal por acolhido durante o período em que o abrigo provisório for utilizado.
Além disso, a decisão proíbe o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de autorizarem qualquer tipo de gasto não essencial, como eventos, festas e shows, até a conclusão da reforma da Casa Lar. Caso a obra não seja finalizada no prazo estipulado, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil. Caso os recursos municipais sejam utilizados para despesas não essenciais antes da conclusão das obras, uma multa de R$ 100 mil será imposta ao prefeito e ao presidente da Câmara.
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Essa medida visa assegurar que os recursos públicos sejam prioritariamente destinados à conclusão da reforma, garantindo a proteção e o acolhimento de crianças e adolescentes vulneráveis.
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