De acordo com a decisão, a União terá de ampliar a oferta de doses da Coronavac ao Estado ou mandar que os lotes sejam reservados para garantir a conclusão da imunização. A Justiça também determinou que a Prefeitura faça “exclusivamente aplicação de segundas doses da vacina Coronavac até que atinja no mínimo 85% da cobertura de vacinação em relação às primeiras doses”.
O ministério tem cobrado que municípios se organizem para garantir que o intervalo entre as aplicações das vacinas da covid-19 seja respeitado. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), divulgado na última semana, cerca de 1.426 municípios não reservaram a segunda dose da vacina. A entidade recebeu cerca de 3 mil respostas sobre o tema.
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, também informou na semana passada que 1,5 milhão de pessoas não haviam retornado para tomar a segunda dose da vacina da covid-19 dentro do prazo estipulado pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). A pasta deve elaborar uma lista com dados detalhados de pessoas que descumpriram o intervalo entre as doses em cada Estado.
A decisão judicial atendeu a pedidos do Ministério Público Federal e Estadual. A Justiça narrou tumulto, falta de informações e escassez de doses na campanha de vacinação na capital da Paraíba. Ainda atribuiu as falhas aos governos municipal, estadual e ao ministério. “Percebe-se uma evidente falta de coordenação e integração de esforços entre os três entes federados, o que acabou por resultar na situação acima descrita com prejuízos evidentes à população, especialmente de idosos, inclusive com alto risco de comprometimento do ciclo de imunização com perda de eficácia de doses já aplicadas”, afirma a Justiça Federal da Paraíba.
Segundo a decisão, o governo do Estado deverá dar publicidade aos critérios de distribuição de doses entre os municípios e garantir a oferta da segunda vacina da Coronavac.
“Em caso de descumprimento, serão aplicadas multas estabelecidas, no mínimo, da seguinte forma: R$ 50 mil para o Município, Estado da Paraíba, União e empresa promovida; R$ 5 mil para o Prefeito de João Pessoa e Governador do Estado; além de R$ 5 mil para os secretários de Saúde Municipal e Estadual de Saúde e Secretário de Logística do Ministério da Saúde”, informou a Justiça Federal em nota.
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