Com a determinação da Justiça, o acesso às praias cariocas nos finais de semana, por exemplo, volta a ser liberado, bem como a permanência de pessoas na rua entre 23h e 5h da manhã.
A decisão da Justiça atendeu à ação popular proposta pelo deputado estadual Anderson Moraes (PSL). No pedido, ele alegou que os decretos representam a violação de direitos fundamentais da população. O despacho dessa terça estendeu determinação anterior, publicada no mês de abril, mas que não citava o decreto 48.761, que já estava em vigor e que prorrogava as medidas restritivas na cidade.
Regina Lúcia Chuquer ressaltou na decisão mais recente que “admitir a manifestação do MP-RJ e do Chefe do Executivo como forma de gestão municipal seria admitir que o Poder Judiciário descumpra a Constituição, no seu arcabouço maior – os direitos fundamentais, o que de todo, é impossível”.
Além de recorrer da decisão, a Prefeitura do Rio informou em nota que “a decisão do TJ-RJ alcança apenas os decretos municipais. Até que seja peticionado e analisado o recurso da Procuradoria do Município, na cidade do Rio serão consideradas as medidas restritivas do Estado”.
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