O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou a libertação de Patrick Marcelo da Silva Francisco, Max Arthur Vasconcellos de Souza e Vinicius Pereira da Silva, todos acusados pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, por excesso de prazo desde a prisão deles, considerando o fato de ainda não ter sido oferecida denúncia.
Almeida Neto atendeu pedido apresentado pela defesa de Francisco e estendeu a ordem a todos os presos nessa mesma operação que, assim como ele, não tinham outras condenações pendentes.
“Verifico que o deferimento da ordem é medida que se impõe, diante do constrangimento ilegal por excesso de prazo. Isso porque, ao analisar a documentação apresentada pude constatar que o paciente e os corréus estão cautelarmente segregados desde o dia 06/05/2021, sem que tenha sido oferecida denúncia, o que já ultrapassa em muito o prazo razoável”, decidiu o magistrado.
O desembargador ressalta que a demora na conclusão do inquérito e na apresentação da denúncia configura coação ilegal. “O que se vê é uma desarrazoada demora na conclusão do inquérito policial, sem que para isso tenha contribuído o paciente, pelo que entendo configurada a coação ilegal, pois ultrapassado o limite aceitável para a conclusão da fase inquisitiva, sem que a defesa tenha contribuído para isso. Feitas essas considerações, defiro a liminar e determino a imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente Patrick Marcelo da Silva Francisco, se por outro motivo não estiver preso. Estendo os efeitos da presente decisão a todos os corréus.”
Conhecido como Tikinho, Francisco foi preso junto com Souza e Silva. Os três estavam na laje de uma casa, tentando fugir, e acabaram presos em flagrante com drogas, três radiotransmissores e dois cadernos de anotação. Francisco era um dos 21 procurados pela Justiça que motivaram a operação. Souza e Silva não eram procurados.
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