Para o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, não há sentido no habeas corpus, que pedia a adoção de outras medidas cautelares em vez da prisão. A detenção temporária é aplicada “quando imprescindível para as investigações do inquérito policial”, conforme artigo citado pelo magistrado na decisão.
“Ora, se ela decorre de imprescindibilidade, é um contrassenso sequer cogitar a substituição por medidas cautelares diversas, que somente se aplicam em caso de prisão preventiva – instituto totalmente diverso e com fundamentos outros”, apontou o desembargador.
O casal foi preso na última quinta-feira, e a investigação caminha para um desfecho – esperado até, no máximo, o início da semana que vem. Essencial para as apurações, o laudo de reprodução simulada mostrou que Henry sofreu 23 lesões na madrugada da morte. Os ferimentos externos e internos no corpo do menino são incompatíveis com a versão de “acidente” dada pelo casal, segundo os investigadores.
Esse documento afirma que as lesões foram cometidas entre 23h30 do dia 7 e 3h30 do dia 8, momento em que o casal diz ter encontrado o menino morto. Jairinho e a mãe de Henry teriam esperado 39 minutos antes de tomar a atitude de levá-lo ao hospital. Isso porque a investigação também obteve uma foto que mostra Monique com o filho no colo – já morto – às 4h09 daquela madrugada. Jairinho estava com ela.
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