Segundo a juíza, a licitação aberta pela Eletrobras, em superposição à já iniciada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o mesmo fim, “ofende o princípio da economicidade e eficiência, com dispêndio imotivado de recurso público, tão escasso para o atendimento às reais necessidade da sociedade brasileira”.
Segundo a Advocacia Garcez, que representa os autores da ação, com a decisão as avaliações da usina hidrelétrica de Itaipu e da Eletronuclear também devem ser feitas pelo BNDES, o que pode atrasar o processo. De acordo com os advogados, as duas empresas não podem ser separadas da avaliação geral da Eletrobras, porque são fundamentais na hora de fazer a precificação.
“Inclusive os acionistas podem ser prejudicados, pois o valor de mercado da Eletrobras fica prejudicado com a retirada das duas empresas, que tem uma prospecção de crescimento e valorização grande”, afirmou a Advocacia Garcez em nota.
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