Justiça do Trabalho impede assédio eleitoral em indústria de Chopinzinho

A 1ª Vara do Trabalho de Pato Branco acolheu parcialmente um pedido de tutela antecipada inibitória, feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), para impedir que uma indústria de alimentos em Chopinzinho, no sudoeste do Paraná, cometa assédio eleitoral. A decisão prevê uma multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento e foi motivada pela conduta de um dos sócios da empresa, que teria tentado identificar funcionários com posicionamentos políticos opostos ao dele.

O pedido do MPT foi aceito pelo juiz Alexandre Augusto Campanha Pinheiro, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pato Branco, que ressaltou a gravidade das ações da empresa, mesmo que os fatos tenham ocorrido em 2022. Segundo a sentença, a empresa não pode adotar, permitir ou tolerar condutas que possam coagir ou influenciar os funcionários a votar em determinados candidatos ou partidos políticos, principalmente durante o período eleitoral.

Assédio Eleitoral: Áudio Como Prova

Embora o empresário tenha negado as acusações, o MPT apresentou um arquivo de áudio que, segundo o juiz, apesar de ser uma prova “frágil”, indicava que o sócio-diretor da empresa buscou identificar funcionários com base em suas preferências políticas. O juiz enfatizou que essa tentativa é ilícita, pois fere princípios fundamentais como o pluralismo político e a liberdade de consciência previstos na Constituição Federal.

O magistrado também destacou que essa prática pode violar o princípio democrático e o direito à liberdade de convicção política, além de citar o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU, ratificado pelo Brasil, que reforça o compromisso do país com a liberdade política.

Manifestações Políticas no Ambiente de Trabalho

Em relação ao outro pedido do MPT, que buscava proibir manifestações políticas no ambiente de trabalho, o juiz indeferiu. Segundo ele, não foi comprovada qualquer coação ou intimidação dos trabalhadores para fins eleitorais. A decisão considerou que a mera exposição do viés político dos sócios da empresa, sem coerção direta ou indireta, não caracteriza assédio eleitoral.

O juiz também frisou a importância de garantir a liberdade de expressão, citando documentos históricos e normativos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Resolução 59 das Nações Unidas. No entanto, ele recomendou que a empresa dê oportunidades iguais para a manifestação de todos os candidatos ou partidos políticos, caso haja eventos políticos no local de trabalho.

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A decisão da Justiça do Trabalho busca garantir que práticas de assédio eleitoral não ocorram, protegendo o direito dos trabalhadores à liberdade política e à expressão de suas convicções eleitorais sem serem coibidos ou intimidados por seus empregadores. A indústria de Chopinzinho deverá observar as determinações judiciais, sob pena de multa, garantindo um ambiente de trabalho isento de influências políticas impróprias.

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