A Justiça Federal no Estado também vai julgar a ação ajuizada pelo PSOL contra o presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, na qual o partido pede a reparação dos danos causados ao meio ambiente em decorrência do desastre ambiental, seja por ação ou omissão de tais autoridades.
Em novembro de 2019, o ministro Francisco Falcão suspendeu a tramitação dos processos relativos ao caso e, para decidir eventuais requerimentos de urgência, estabeleceu provisoriamente a competência da Justiça Federal em Sergipe, onde foi proposta a primeira ação civil pública sobre o caso.
As ações sobre o derramamento de óleo foram protocoladas pelo Ministério Público Federal nos juízos federais de Alagoas, de Pernambuco e da Bahia, com o objetivo de obrigar a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a realizarem ações de contenção e de recolhimento do óleo, com foco na proteção de áreas sensíveis.
O conflito de competência analisado pelo STJ foi levantado pela União e pelo Ibama, que pediam que todas as demandas conexas fossem reunidas no juízo de Sergipe, por prevenção, em razão da necessidade de tratamento uniforme, coordenado e eficiente do tema, de forma a evitar decisões conflitantes.
O governo federal e o órgão alegaram ter acompanhado a situação do desastre ambiental, com vistorias diárias em praias de todo o trecho de 2.500km afetado, tendo sido acionado o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional.
Ao analisar o caso, o ministro Francisco Falcão apontou que que as cinco ações civis públicas sobre o tema apresentam pedidos relacionados ao impacto ambiental degradador decorrente das manchas de óleo que apareceram em vários pontos da costa nordestina. Além disso, o pedido de ‘adoção de medidas necessárias de contenção e recolhimento do material poluente’ é comum a todas as ações, que têm o MPF como autor, e a União e o Ibama como réus, indicou o ministro.
“A reunião das ações certamente levará a uma maior compreensão dos fatos, que se originam de um mesmo e único evento, tendo como área de derramamento a costa brasileira, com fortes indícios de que seu nascedouro tenha se dado em águas internacionais”, avaliou Falcão. Na avaliação do magistrado, o ‘fracionamento’ das ações poderia ter um efeito adverso, ‘não só em relação à apuração dos fatos e danos, como em relação às práticas que devem ser adotadas’.
Para Falcão, a reunião das ações na vara federal de Sergipe está de acordo com as disposições legais, considerando que a área afetada é o litoral brasileiro, de abrangência nacional, e a primeira ação foi protocolada naquele juízo, que se tornou preventivo para os demais processos.
O ministro ponderou ainda que a reunião das ações na vara federal de Sergipe ‘não inibirá, de forma alguma, a execução dos julgados e a realização das medidas no tocante a cada região específica, eventualmente de forma individualizada e particularizada’.
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