A juíza substituta Clarides Rahmeier determinou o prazo de 10 dias para que os órgão Executivos adicionem todos na Fase I da vacinação prioritária nos municípios gaúchos, incluindo aqueles que vivem em ambientes urbanos, ou em outros locais que não são cadastrados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena.
A ação civil teve origem após a Procuradoria acompanhar a situação de indígenas que vivem nas cidades de Passo Fundo e Porto Alegre que foram impedidos de se imunizar contra o coronavírus. Conforme divulgado, o argumento para exclusão do grupo prioritário seria que os integrantes não aldeados estariam submetidos às mesmas condições sociais, ambientais e de acesso a serviços de saúde que os demais moradores de zonas urbanas.
Ainda segundo o MPF, uma notificação sobre a inclusão do grupo na lista prioritária de humanização foi enviada à Secretaria Especial de Saúde Indígena, contudo, o órgão não atendeu à recomendação da Procuradoria, que ingressou com a medida judicial.
Ao decidir sobre o caso, a magistrada criticou a criação de regras diferentes para a vacinação do grupo prioritário. “A proteção conferida aos indígenas, internacional e nacionalmente, não se restringe à região em que vivem os povos”, afirmou Rahmeier. “A criação do critério indígenas aldeados ou não aldeados, não é adequado do ponto de vista da política pública de saúde indígena, visto não haver embasamento científico para tal diferenciação, além de confrontar aspectos próprios da organização e modos de vida indígena que não cabem ao Estado qualquer tipo de categorização”, complementou a juíza.
A decisão da 9ª Vara Federal da Corte estadual ainda cabe recurso por parte da União e do Estado do Rio Grande do Sul.
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