A decisão é da juíza Silvia Figueiredo Marques, da 26.ª Vara Cível Federal de São Paulo, que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal. Em outubro do ano passado, o órgão entrou com uma ação civil pública para impedir que o afrouxamento nas diretrizes de fiscalização do Ibama, promovido pelo ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, atingisse centenas de autos de infração emitidos pela superintendência do instituto em São Paulo.
O MPF argumentou que, embora o despacho de Salles tenha sido revogado, as brechas para a ‘interpretação equivocada’ da legislação se mantiveram. Isso porque, mesmo após derrubar a medida, o governo entrou com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para saber se regras do Código Florestal se aplicam ou não para a Mata Atlântica.
“O Ministério do Meio Ambiente não anulou definitivamente as diretrizes estabelecidas no documento nem o substituiu por outro que reconhecesse expressamente a validade da Lei da Mata Atlântica. Pelo contrário, o governo federal levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona se a Lei 11.428/2006 pode se sobrepor ao Código Florestal”, afirma o Ministério Público.
O despacho de Salles reconhecia como áreas de ocupação consolidada as áreas de preservação permanente (APPs) desmatadas até julho de 2008, abrindo caminho o retorno de atividades agropecuárias nessas regiões. Embora a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428), em vigor desde 2006, estabeleça a proteção do bioma, o ex-ministro usou como brecha o fato do Código Florestal, aprovado em 2012, ter estabelecido uma anistia para produtores rurais que desmataram ilegalmente antes de 22 de julho de 2008.
Em sua sentença, a juíza blindou autos de infração ambiental e termos de embargos, interdição e apreensão lavrados no Estado de São Paulo em razão de intervenções não autorizadas em áreas protegidas da Mata Atlântica. “A consequência lógica da revogação do Decreto [4.410/2020] só pode ser a de não se adotar o procedimento por ele recomendado”, escreveu.
A magistrada defendeu que, enquanto não houver decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o impasse, a proteção das terras deve ser garantida.
“Melhor prevenir do que remediar. Melhor impedir o dano do que tentar repará-lo depois”, observou. “Se, ao contrário, os autos de infração e outras medidas tendentes a proteger as áreas não forem sendo tomadas até o referido julgamento e, por hipótese, o C. STF entender que a Lei da Mata Atlântica deve se sobrepor ao Código Florestal, aí poderá ser tarde demais e haver danos irreversíveis”, completou.
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