Justiça suspende aumento salarial de vereadores em Palmas

Uma decisão liminar da Justiça do Paraná determinou a imediata suspensão do aumento de mais de 75% nos salários dos vereadores do município de Palmas. A decisão, proferida pela Vara da Fazenda Pública de Palmas nesta terça-feira, 11 de fevereiro, atende a um pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) que apontou diversas irregularidades na legislação que autorizou o reajuste.

Entenda o caso

No dia 26 de dezembro de 2024, a Câmara Municipal de Palmas aprovou duas leis e uma resolução que elevaram os vencimentos dos vereadores de R$ 4.966,60 para R$ 8.700,00. Além disso, as medidas incluíam um aumento de 12,5% no subsídio mensal do presidente da Câmara e a instituição do pagamento de 13º subsídio e 13º salário para vereadores e prefeito.

O impacto financeiro dessas mudanças para os cofres públicos seria de, no mínimo, R$ 730.957,16 no ano de 2025. O MPPR, em sua ação civil pública, argumentou que as normativas municipais (Resolução 3/2024 e Leis Municipais 3.110/2024 e 3.111/2024) violam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

Ilegalidades constatadas

A decisão judicial destaca que a legislação que autorizou o aumento salarial está em desacordo com a LRF, que impede o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem o fim do mandato dos chefes do Executivo e do Legislativo municipais.

Ademais, o processo legislativo não observou normas relativas à publicidade dos atos e ao devido rito processual de aprovação, uma vez que as propostas não foram incluídas na pauta da Ordem do Dia com antecedência mínima de 24 horas, conforme determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmas.

Pareceres contrários e multa por descumprimento

O MPPR ressaltou que as legislações foram aprovadas mesmo com pareceres jurídicos contrários da própria Câmara Municipal, que apontaram diversas violações à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao devido processo legislativo.

A decisão judicial fixa a obrigação do pagamento, pelos chefes dos poderes Executivo e Legislativo, de multa diária de R$ 67 mil, correspondente ao valor aproximado de duas vezes o aumento recebido em um mês pelos nove vereadores do Município, no caso de descumprimento da determinação judicial.

Leia também

Transparência e controle social

A decisão judicial determinou a publicação de edital que dê publicidade à ação civil pública, considerando o interesse público envolvido e a importância do fortalecimento do controle social sobre a gestão pública.

Próximos passos

Com a decisão liminar, o aumento salarial dos vereadores de Palmas está suspenso. Os próximos passos incluem a análise do mérito da ação civil pública e a possibilidade de recurso por parte da Câmara Municipal e do Executivo.


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