O magistrado considerou que não ‘se verifica a existência de qualquer indício, mínimo que seja, apto a justificar a existência de procedimento investigatório’. Na avaliação de Viana, a reportagem questionada pelo Ministério da Justiça analisa debates relacionados à CPI da Covid e “enfatiza uma das alegações feitas pelo senador Renan Calheiros, que compara supostas práticas do governo atual com práticas realizadas durante o regime nazista alemão”.
“A matéria não traz consigo quaisquer elementos que possam sugerir a eventual necessidade e adequabilidade de aplicação da seara penal. As informações apresentadas e as reflexões realizadas são reflexo da existência da garantia de liberdade de manifestação do pensamento e também da liberdade de imprensa, em nada superando os limites a serem observados em um Estado Democrático de Direito”, ponderou o juiz.
O juiz destacou que a continuidade do inquérito consiste em “flagrante ilegalidade”, considerando que não há ‘justa causa mínima apta a fundamentar sua existência”. “Sua instauração, inclusive, mais se aproxima de uma tentativa de combate à livre manifestação do pensamento a partir da utilização do aparato repressivo estatal, uma vez que não há legitimidade em procedimento investigatório que não possua justa causa mínima”, ponderou ainda Viana.
Além da instauração de inquérito sobre a reportagem da IstoÉ, com base em representação feita por Bolsonaro, a Advocacia-Geral da União chegou a cobrar direito de resposta da publicação e pediu que ela seja relançada com uma capa alternativa.
Após a veiculação da reportagem a sede da Editora Três, responsável pela publicação da revista IstoÉ, foi alvo de ataques criminosos. Na ocasião, a empresa disse que “ativistas políticos” colaram cartazes e picharam os muros do local, causando danos ao patrimônio físico e insultando diretores do grupo de mídia.
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