O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a realização de audiências de custódia por videoconferência enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. De acordo com o ministro, as audiências presenciais em meio à crise sanitária ‘coloca em risco os direitos fundamentais à vida e à integridade física’ das pessoas que participam do procedimento ‘para assegurar tão só o direito do preso de ser ouvido – direito esse que pode ser assegurado de outra maneira’.
A decisão será analisada pelo Plenário da corte em sessão virtual extraordinária marcada para esta quarta-feira, 30, com previsão de término às 23h59 de quinta-feira, 1º.
A decisão de Kassio atende parcialmente os pedidos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que entrou com ação no STF contra um dispositivo inserido no Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime. A norma prevê que o preso em flagrante ou por mandado de prisão provisória será encaminhado a um juiz de garantias no prazo de 24 horas para uma audiência, com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado, vedado o uso de videoconferência. A liminar de Kassio suspendeu a eficácia dessa vedação.
O ministro considerou que a execução da medida estabelecida pelo Pacote Anticrime implica em ‘aumento de contatos interpessoais entre partes, advogados, magistrados, membros do Ministério Público, servidores e outros profissionais direta ou indiretamente ligados à realização de audiências presenciais’. De acordo com Kassio, tal situação ‘presumivelmente aumenta os riscos de contágio pela Covid-19’.
“A medida ora impugnada, se não for suspensa, praticamente criaria uma imunidade para as audiências de custódia contra as medidas sanitárias, pois ficaria eliminada a possibilidade de prefeitos, governadores e até de o Poder Executivo Federal disciplinarem a questão em cada caso, quando as circunstâncias epidemiológicas sugerirem maior rigor em relação aos contatos sociais”, argumenta Kassio na ação.
Ao fundamentar a liminar parcialmente concedida em favor da AMB, Kassio chegou a citar decisões do STF relacionadas à pandemia, como a que estabeleceu a competência concorrente de Estados e municípios para adotar medidas restritivas para o combate à pandemia (sem isentar a União, como alega o presidente Jair Bolsonaro), além do entendimento que validou decretos de governadores e prefeitos que determinaram o fechamento de igrejas e templos em meio ao recrudescimento da crise sanitária. Em tal julgamento, o posicionamento de Kassio, a favor da abertura dos estabelecimentos religiosos, restou vencido.
Para o ministro, o Congresso Nacional tem editado muitos atos legislativos favorecendo medidas de isolamento social e as ‘audiências de custódia não apresentam nenhuma peculiaridade que justifique a adoção de solução diametralmente oposta’. “Então, com a devida vênia, não há argumento racional em favor da imposição de que tais audiências sejam presenciais em qualquer caso, quando todas as demais atividades sociais e econômicas ficam sujeitas à avaliação simultânea de agentes políticos de vários níveis federativos, para que se decida sobre a conveniência de sua realização presencial ou remota”, registra.
O ministro ponderou que, num contexto de normalidade sanitária, a exclusividade da realização de audiências presenciais ‘é uma opção política legítima’, mas não no contexto atual, de pandemia.
“Milhares de audiências para concessão de benefícios previdenciários e/ou assistenciais a dependentes de segurados falecidos, hipossuficientes, incapazes e/ou rurícolas têm se realizado Brasil afora; além de outras de justificação e/ou conciliação em casos de Direito de Família, para modificação de guarda de crianças e pensão alimentícia; e até audiências criminais. Todas têm sido realizadas com sucesso, observadas as garantias constitucionais do processo e o respeito à dignidade dos sujeitos processuais. E, como já dito acima, não há razões para considerar todas essas audiências menos importantes do que a audiência de custódia”, defendeu o ministro.
A decisão será analisada pelo Plenário da corte em sessão virtual extraordinária marcada para esta quarta-feira, 30, com previsão de término às 23h59 de quinta-feira, 1º.
A decisão de Kassio atende parcialmente os pedidos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que entrou com ação no STF contra um dispositivo inserido no Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime. A norma prevê que o preso em flagrante ou por mandado de prisão provisória será encaminhado a um juiz de garantias no prazo de 24 horas para uma audiência, com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado, vedado o uso de videoconferência. A liminar de Kassio suspendeu a eficácia dessa vedação.
O ministro considerou que a execução da medida estabelecida pelo Pacote Anticrime implica em ‘aumento de contatos interpessoais entre partes, advogados, magistrados, membros do Ministério Público, servidores e outros profissionais direta ou indiretamente ligados à realização de audiências presenciais’. De acordo com Kassio, tal situação ‘presumivelmente aumenta os riscos de contágio pela Covid-19’.
“A medida ora impugnada, se não for suspensa, praticamente criaria uma imunidade para as audiências de custódia contra as medidas sanitárias, pois ficaria eliminada a possibilidade de prefeitos, governadores e até de o Poder Executivo Federal disciplinarem a questão em cada caso, quando as circunstâncias epidemiológicas sugerirem maior rigor em relação aos contatos sociais”, argumenta Kassio na ação.
Ao fundamentar a liminar parcialmente concedida em favor da AMB, Kassio chegou a citar decisões do STF relacionadas à pandemia, como a que estabeleceu a competência concorrente de Estados e municípios para adotar medidas restritivas para o combate à pandemia (sem isentar a União, como alega o presidente Jair Bolsonaro), além do entendimento que validou decretos de governadores e prefeitos que determinaram o fechamento de igrejas e templos em meio ao recrudescimento da crise sanitária. Em tal julgamento, o posicionamento de Kassio, a favor da abertura dos estabelecimentos religiosos, restou vencido.
Para o ministro, o Congresso Nacional tem editado muitos atos legislativos favorecendo medidas de isolamento social e as ‘audiências de custódia não apresentam nenhuma peculiaridade que justifique a adoção de solução diametralmente oposta’. “Então, com a devida vênia, não há argumento racional em favor da imposição de que tais audiências sejam presenciais em qualquer caso, quando todas as demais atividades sociais e econômicas ficam sujeitas à avaliação simultânea de agentes políticos de vários níveis federativos, para que se decida sobre a conveniência de sua realização presencial ou remota”, registra.
O ministro ponderou que, num contexto de normalidade sanitária, a exclusividade da realização de audiências presenciais ‘é uma opção política legítima’, mas não no contexto atual, de pandemia.
“Milhares de audiências para concessão de benefícios previdenciários e/ou assistenciais a dependentes de segurados falecidos, hipossuficientes, incapazes e/ou rurícolas têm se realizado Brasil afora; além de outras de justificação e/ou conciliação em casos de Direito de Família, para modificação de guarda de crianças e pensão alimentícia; e até audiências criminais. Todas têm sido realizadas com sucesso, observadas as garantias constitucionais do processo e o respeito à dignidade dos sujeitos processuais. E, como já dito acima, não há razões para considerar todas essas audiências menos importantes do que a audiência de custódia”, defendeu o ministro.
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