Lar de Idosos em São Lourenço do Oeste é interditado pela Justiça

Após solicitação do Ministério Público e a Justiça de Santa Catarina determonou por meio de liminar a interdição de uma Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) em São Lourenço do Oeste.

A responsável pela entidade foi afastada do cargo de forma imediata, na terça-feira (16), enquanto que os idosos devem ser encaminhados pelo Município para as respectivas famílias, preferencialmente.

De acordo com o MP, em casos que a permanência de idosos com familiares não seja a mais recomendada, para garantir os direitos e o bem-estar do idoso, ele deverá ser acolhido por outra instituição que se mostrar adequada.   

A decisão ainda estabeleceu prazo de 48 horas, que encerra hoje (18), para que a ILPI disponibilize ao Município prontuários, receitas médicas, remédios e demais documentos dos pacientes, além de devolver os bens, objetos de uso pessoal, valores e cartões bancários de cada um.

Já o Município deve indicar imediatamente pelo menos um Responsável Técnico provisório pelo prazo necessário à efetivação da transferência dos idosos e comunicar o Conselho Municipal do Idoso.  

Na ação, o MPSC explica que a atual situação da entidade é grave. Além da insuficiência de funcionários, há diversos problemas de ordem estrutural, nos processos operacionais (alimentação, higiene, assistência à saúde) e indícios de maus-tratos aos idosos que inviabilizam a continuidade de funcionamento da instituição.   

“Chegou ao conhecimento da 1ª Promotoria de Justiça um vídeo que comprova a situação a qual os residentes da ILPI estão submetidos: um idoso caído ao chão, outro idoso acamado com seu andador jogado ao lado do leito e um terceiro idoso de fraldas, muito magro, todo sujo e com as necessidades fisiológicas feitas na cama. Há também um outro vídeo que exibe um idoso com uma profunda ferida nas costas, indicativo de que permanecia por longos períodos deitado, sem o atendimento adequado”, destacou o Ministério Público no processo.  

O MPSC ainda apura a possível negligência na morte de um idoso. Já houve requisição à Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso, visando à instauração de inquérito policial. “Além de ausência de cuidador no período noturno [a morte ocorreu de madrugada], há fundada suspeita de que a medicação do idoso não tenha sido corretamente ministrada, pois as seringas estavam intactas, ainda guardadas em uma nécessaire, junto de outros medicamentos”.   

Além disso, no dia da morte, a responsável avisou os familiares por volta das 5h, que o idoso estava mal e teria sido atendido na Unidade de Pronto Atendimento (UPA). “Com efeito, merece ênfase o fato de que, até o momento, não se obteve notícia de que o idoso deu entrada na UPA ou no hospital, em que pese a demandada ter referido à família que ele havia sido encaminhado à UPA para atendimento médico”, assevera o MPSC na ação. 

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