A investigação tramitava junto à 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Marcelo Bretas. O magistrado ainda sofreu um segundo revés na sessão da 2ª Turma do STF desta terça-feira, com o reconhecimento da incompetência do juízo para analisar as ações da Operação Fatura Exposta.
Já o ‘rei do ônibus’ ainda obteve uma outra vitória junto ao Supremo, com o trancamento de ação penal em que era acusado pelo crime de evasão de divisas durante uma suposta tentativa de fuga. Na ocasião, o empresário foi preso a caminho de Portugal.
Em ambos os casos, os ministros Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin restou vencido. As informações foram divulgadas pelo STF.
Investigação enviada para a Justiça Estadual
Jacob Barata Filho foi denunciado pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato que revelou o pagamento de propina a agentes públicos por empresários do setor de transporte no Rio de Janeiro.
Segundo a Procuradoria, o chamado ‘rei do ônibus’ e outros empresários teriam oferecido propinas ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para que este beneficiasse empresas no setor.
No habeas corpus impetrado no Supremo, a defesa de Barata Filho alegava não haver conexão entre os atos atribuídos ao empresário e os fatos investigados na Operação Ponto Final. Os advogados sustentaram incompetência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento do caso.
Ao analisar o caso, ministro Gilmar Mendes, considerou que o único vínculo entre as investigações da Operação Ponto Final e as condutas imputadas a Barata é a colaboração premiada de Lélis Teixeira, então presidente executivo da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).
O ministro indicou que o entendimento do Supremo é o de que a colaboração premiada não fixa competência e que os fatos nela relatados não geram prevenção. Na avaliação do ministro, apesar da coincidência parcial de réus nas ações, há autonomia na linha de acontecimentos e no acervo probatório que desvincula as duas investigações.
“O inquérito aberto a partir dos relatos do colaborador não especifica o conteúdo dos atos que teriam sido praticados pelo empresário em favor da suposta organização criminosa, com exceção de ter participado de uma reunião a respeito das estratégias a serem tomadas para o encerramento da CPI do ônibus”, disse.
Ação por evasão de divisas trancada
A Segunda Turma do STF ainda analisou na sessão desta terça-feira, 7, um outro habeas corpus da defesa do ‘rei do ônibus’ e decidiu trancar ação em que Barata Filho respondia por suposta evasão de divisas.
O caso também tramitava perante a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro e estava relacionado a uma suposta ‘tentativa de fuga’ do empresário. Na ocasião, Barata Filho foi preso a caminho de Portugal em razão de mandado de prisão preventiva em aberto. Ele carregava moeda estrangeira no valor de cerca de R$ 40 mil, sem comunicação à Receita Federal.
Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que o valor apreendido, se dividido entre as quatro pessoas que viajariam, seria inferior ao limite de R$ 10 mil, que dispensa a autorização descrita na Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro. A turma destacou, ainda, que, a partir de circular do Banco Central, a autorização não é mais exigida.
Em decorrência do trancamento da ação penal, o colegiado considerou prejudicado o habeas corpus em que o empresário pedia a declaração de incompetência da 7ª Vara para julgá-lo nesse caso.
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