A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), localizado em Porto Alegre, decidiu que valores bloqueados do ex-ministro de Minas e Energia no governo do presidente Lula e ex-senador da República, Edison Lobão e de seu filho, Márcio Lobão, deverão ser mantidos nas contas dos investimentos financeiros. Ambos são investigados pela extinta Operação Lava Jato por causa de um suposto esquema de desvio de dinheiro e pagamento de propina envolvendo as empresas Estre e Odebrecht.
A decisão da Corte, proferida em 27 de julho e divulgada nesta quarta-feira, 4, atendeu a um mandado de segurança impetrado pelos réus contra uma determinação da 13ª Vara Federal de Curitiba que havia deliberado a transferência dos valores para o depósito judicial. No pedido, a defesa do pai e filho alegou que a transferência imediata poderia gerar possível prejuízo à dupla, até que o juízo do Distrito Federal analisasse o mérito do pedido de bloqueio dos investimentos.
Para o relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no tribunal de Porto Alegre, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba foi prematura e poderia causar redução nos rendimentos do ex-ministro e do filho. “O bloqueio judicial, sob a ótica do mínimo acautelatório necessário, mostra-se suficiente, ao menos até que o juízo que receber o processo possa de ofício ou a pedido da parte, deliberar acerca da procedência ou não da constrição. Nessa linha, impõe-se aguardar a deliberação do novo juízo competente para o processo, mantendo-se os valores nas contas originárias até solicitação em contrário”, afirmou o magistrado.
Ao analisar o caso e acompanhando o entendimento do relator do processo, por unanimidade, a 8ª Turma da Corte decidiu por atender o pedido da defesa e manter os valores bloqueados nas aplicações financeiras de origem.
A decisão da Corte, proferida em 27 de julho e divulgada nesta quarta-feira, 4, atendeu a um mandado de segurança impetrado pelos réus contra uma determinação da 13ª Vara Federal de Curitiba que havia deliberado a transferência dos valores para o depósito judicial. No pedido, a defesa do pai e filho alegou que a transferência imediata poderia gerar possível prejuízo à dupla, até que o juízo do Distrito Federal analisasse o mérito do pedido de bloqueio dos investimentos.
Para o relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no tribunal de Porto Alegre, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba foi prematura e poderia causar redução nos rendimentos do ex-ministro e do filho. “O bloqueio judicial, sob a ótica do mínimo acautelatório necessário, mostra-se suficiente, ao menos até que o juízo que receber o processo possa de ofício ou a pedido da parte, deliberar acerca da procedência ou não da constrição. Nessa linha, impõe-se aguardar a deliberação do novo juízo competente para o processo, mantendo-se os valores nas contas originárias até solicitação em contrário”, afirmou o magistrado.
Ao analisar o caso e acompanhando o entendimento do relator do processo, por unanimidade, a 8ª Turma da Corte decidiu por atender o pedido da defesa e manter os valores bloqueados nas aplicações financeiras de origem.
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