A Câmara Municipal de Pato Branco aprovou, em primeira votação, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária nº 63 de 2021, de autoria do vereador Claudemir Zanco (PL), que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5350, de 30 de maio de 2019, que dispõe sobre a remoção, guarda e depósito de veículos, removidos, apreendidos e retirados de circulação, bem como serviço de remoção de veículos em decorrência de infração de trânsito à legislação em vigor nas vias do município de Pato Branco.
A justificativa do vereador para propor a alteração e adequação na lei já existente é que “nenhum pátio de recolhimento de veículos é coberto, nem do Detran/PR, nem das polícias e que a maioria dos carros abandonados em vias públicas já estão no tempo. Então seria um investimento totalmente desnecessário a cobertura de um pátio além de que esta estrutura encareceria o serviço sendo inviável a qualquer investidor. Outro ponto que vem para dar segurança ao empresário interessado em investir neste pátio transitório seria a questão da isenção de responsabilidade quanto a possíveis danos causados ao veículo guinchado e guardado por ele”.
Na semana passada o Diário do Sudoeste foi procurado por moradores que reclamavam sobre o uso indevido do espaço público por empresários do setor de ferros-velhos e guinchos. Segundo eles, a lei não estava sendo cumprida e os cidadãos estavam sendo prejudicados, porque os veículos sucateados estavam ocupando vagas de estacionamento e calçadas.
Na oportunidade, o Departamento Municipal de Trânsito de Pato Branco (Depatran) informou que a lei vigente não tinha como ser aplicada porque não estava em conformidade com a realidade de Pato Branco e que tramitava no Legislativo projeto de lei para sua adequação.
Emenda
O Legislativo também aprovou na sessão de quarta-feira (2), por unanimidade, a Emenda Modificativa nº 10 de 2021, que modifica a redação do artigo 2º do Projeto de Lei nº 63/2021, que passa a vigorar acrescido do artigo 5º- A, com o seguinte teor: “É de responsabilidade da empresa recolhedora do veículo a realização de check list, relativo a situação do veículo, bem como do proprietário e/ou possuidor do mesmo, contemplando as seguintes informações: I-Nome completo; II-RG; III-CPF; IV-Data de nascimento; V-Telefone celular, residencial e comercial; VI-Modelo, ano, marca e placa do veículo; VII-Situação de lataria, se há avaria ou não; VIII-Imagem (foto e vídeo) do veículo no local e antes de ser removido. § 1º Em havendo objetos dentro do veículo o proprietário e/ou possuidor deverá retirá-los no ato da remoção deste, não sendo possível, deverá constar no check list a existência dos mesmos, ficando a empresa recolhedora responsável pela guarda e conservação”.
Lei atual
A Lei nº 5350, de 30 de maio de 2019, estabelece que a responsabilidade pela guarda, remoção depósito e informações para leilão dos veículos apreendidos é do Municípios de Pato Branco, mas que poderá ser transferida a terceiros interessados através de procedimento licitatório, realizado para este fim ou por meio de convênio de cooperação técnica com entidades da administração pública de âmbito Municipal, Estadual e Federal.
Porém, são requisitos mínimos para exploração por terceiros dessa atividade “possuir para depósito dos veículos um pátio com no mínimo 1000 metros quadrados de área ininterrupta; ter uma área edificada para funcionamento dos serviços administrativos e recebimento do público externo; e funcionar em dias e horários estabelecidos na lei”, entre outras determinações, consideradas pelo Executivo Municipal como não aplicáveis.