A Câmara Municipal de Pato Branco aprovou em primeira votação, por oito votos a um, na sessão dessa quarta-feira (23), o Projeto de Lei Ordinária nº 94 de 2021, de autoria do Executivo Municipal, que amplia o número de vagas para o emprego público de Professor Substituto, para contratação por Processo Seletivo Simplificado (PSS), previsto na Lei nº 4.387, de 28 de agosto de 2014.
O Legislativo aprovou a matéria em maioria absoluta apesar de as comissões de Redação e Justiça e de Políticas Públicas terem exarado pareceres contrários. Apenas a Comissão de Orçamento e Finanças exarou parecer favorável.
Na sessão estavam presentes apenas nove vereadores. As vereadoras Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV) e Thania Maria Caminski Gehlen (DEM) justificaram a ausência.
Foram favoráveis ao projeto os vereadores Claudemir Zanco (PL), Dirceu Luiz Boaretto (Podemos), Eduardo Albani Dala Costa (MDB), Januário Koslinski (PSDB), Joecir Bernardi (PSD), Lindomar Rodrigo Brandão (DEM), Marcos Junior Marini (Podemos) e Rafael Celestrin (PSD). O único vereador contrário foi Romulo Faggion (PSL).
Ampliação de vagas
O objetivo do Projeto de Lei Ordinária nº 94 de 2021 é ampliar em cinquenta o número de vagas para o emprego público de Professor Substituto, previsto na Lei nº 4387, de 28 de agosto de 2014, passando de 120 para 170 vagas, para contratação por PSS.
Segundo a justificativa do Executivo, “o quadro de profissionais do Magistério Público Municipal encontra-se defasado. Além disso, em razão da pandemia da covid-19 e com o advento da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, não é permitida, até 31 de dezembro de 2021, a realização de concurso público para novas vagas, conforme prevê o art. 8°, IV e V da referida Lei. Nesse contexto, a ampliação de vagas proposta visa atender a demanda de mão de obra temporária, em situações emergenciais e temporárias, enquanto se aguarda realização de concurso público municipal”.
Justiça e Redação
O relator da Comissão de Justiça e Redação, vereador Romulo Faggin (PSL), exarou parecer contrário a matéria. “É nítida a necessidade de contratação de profissionais para atender a demanda da Educação do município, e diante da impossibilidade de realização de concurso público o PSS torna-se uma ferramenta a ser utilizada diante de situações de calamidade pública. Contudo, o amparo legal utilizado pelo Executivo a Lei no 4.387/2014, não está adequado com o regulamento dos contratos por tempo temporário, pois estes devem ser regulamentados por lei específica, visto que quando da extinção dos contratos teremos também na sequência a extinção da referida lei”, frisou.
Políticas Públicas
A relatora da Comissão de Políticas Públicas, vereadora e Procuradora da Mulher, Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV), destacou em seu voto contrário ao projeto que “reconhece-se a importância e a necessidade de contratar profissionais para atender a demanda da educação no município. Sabe-se também que é imprescindível a realização de concursos, tornando o PSS uma ferramenta eficaz e mais apropriada. Todavia, fica claro que o amparo legal utilizado pelo Executivo não está adequado para o momento, sendo imprescindível que seja promovido um novo Processo Seletivo Simplificado, seguindo a legislação e seus efeitos legais”.
Orçamento e Finanças
O relator da Comissão de Orçamento e Finanças, vereador Marcos Junior Marini (Podemos), exarou parecer favorável à matéria. Segundo ele, “após analisar criteriosamente toda a documentação apresentada, especificamente do ponto de vista orçamentário e financeiro, e ainda, com base no parecer da assessoria jurídica, o qual indica que o Projeto encontra-se apto para seguir seu trâmite normal, opto por exarar parecer favorável ao Projeto no 94/2021 do Executivo Municipal à sua aprovação por esta Casa de Leis”.
Debate
Durante a discussão do projeto, o vereador Faggion (PSL) destacou que faltava um pouco mais de um mês para encerrar a lei vigente e que seria possível esperar esse prazo para se fazer uma nova lei, adequada à necessidade.
Alguns vereadores também se manifestaram e destacaram a urgência de profissionais nas escolas, por isso se posicionaram favoráveis a aprovação do projeto. No entanto, Faggion lembrou mais uma vez a ilegalidade da situação.
Inconstitucional
Após a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 94 de 2021, o vereador Faggion (PSL) também se pronunciou. “A matéria aprovada aqui é inconstitucional. A aprovação é contrária ao que diz a Constituição da República Federativa do Brasil. Diante disso, para que eu, e também esta Casa de Leis, não incorra ilicitudes, requeiro que seja enviado ao Ministério Público a lei aprovada para que possa tomar atitudes cabíveis”.
Trâmites
Em função disso, o presidente do Legislativo, vereador Joecir Bernardi (PSD), lembrou que os trâmites devem seguir normalmente, com a segunda votação. Depois, o encaminhamento para o Executivo, e se houver a sanção, a assessoria jurídica da Casa de Leis vai analisar a situação com base no regimento, “porque jamais vai se omitir”.
Na oportunidade, o vereador Claudemir Zanco (PL) ressaltou que o envio ao Ministério Público deve ser feito através de requerimento, pelo vereador solicitante, “já que, nesse sentido, é proibida a solicitação verbal”. Faggion (PSL) confirmou que enviará o requerimento ao Ministério Público.