A Câmara Municipal de Pato Branco aprovou na sessão ordinária dessa quarta-feira (5), por dez votos a um, em primeira votação, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2 de 2021, que insere e altera dispositivos à Lei Orgânica do Município com o objetivo de adequar o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco (RPPS) às regras impostas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
A proposta foi assinada pelos vereadores Claudemir Zanco (PL), Dirceu Luiz Boaretto (Podemos), Januário Koslinski (PSDB), Joecir Bernardi (PSD), Lindomar Rodrigo Brandão (DEM), Marcos Junior Marini (Podemos), Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV), Rafael Celestrin (PSD), Romulo Faggion (PSl), Thania Maria Caminski Gehlen (DEM).
Segundo a proposta, a Lei Orgânica do Município de Pato Branco passa a vigorar acrescida do dispositivo que determina que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Também, que os servidores vinculados RPPS do Município serão aposentados com as seguintes idades mínimas: aos 62 anos de idade, se mulher; e aos 65 anos de idade, se homem. Os ocupantes do cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terão idade mínima reduzida em cinco anos em relação às idades previstas no caput.
A proposta também assegura o direito de opção para o servidor que tiver ingressado no serviço público em cargo efetivo antes da data de vigência da referida Emenda à Lei Orgânica, que poderá se aposentar voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os requisitos: 56 anos de idade, se mulher, e 61 anos de idade, se homem, observando: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem, observado o disposto nos parágrafos 2°e 3º. A Emenda também estabelece outros dispositivos.
Comissão especial
Durante a sessão, o relator da Comissão Especial para Exame da Admissibilidade da Proposta de Emenda da Lei Orgânica n° 2/2021, vereador Claudemir Zanco (PL), ocupou a tribuna da Casa de Leis para exarar parecer favorável à proposta.
Segundo a Comissão, a reforma é necessária para seguir as mesmas regras de previdência social aplicadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) adotadas pela União e também referendadas pelo Governo do Estado do Paraná.
A Comissão também avaliou outros fatores para dar parecer favorável à matéria como dados de que a maioria dos estados brasileiros operam com déficit financeiro, evidenciando uma evolução da composição das despesas com pessoal cada vez mais direcionada aos inativos, em detrimento de pessoal ativo; a saúde financeira futura do sistema previdenciário municipal, bem como a possibilidade de garantia de aposentadoria aos novos beneficiários do Patoprev; e a projeção do déficit atuarial, equacionado pela aplicação de plano de custeio suplementar por prazo de 35 anos, chamado de plano de amortização, o que levou o Legislativo a crer que a não realização das reformas tornará o RPPS insustentável.
Voto contrário
O único que votou contra a Proposta de Emenda da Lei Orgânica n° 2/2021 foi o vereador Eduardo Albani Dala Costa (MDB).
Ele explicou seu posicionamento destacando que preferiu permanecer com o voto contrário porque aguardou uma sinalização do Executivo Municipal em relação aos custos e a apresentação de estudos sobre a questão, para análise. Como não houve manifestação do Executivo, optou pelo voto contrário.