Legislativo aprova modificação do regime próprio de previdência de Pato Branco

A Câmara Municipal de Pato Branco aprovou em primeira votação, por dez votos a um, na sessão dessa segunda-feira (28), o Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2021, de autoria do Executivo Municipal, que modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e Emenda à Lei Orgânica nº 24 de 19 de maio de 2021.

Votaram favoráveis ao PL os vereadores Claudemir Zanco (PL), Dirceu Luiz Boaretto (Podemos), Januário Koslinski (PSDB), Lindomar Rodrigo Brandão (DEM), Marcos Junior Marini (Podemos), Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV), Rafael Celestrin (PSD), Romulo Faggion (PSL) e Thania Maria Caminski Gehlen (DEM), além do presidente da Casa de Leis, vereador Joecir Bernardi (PSD).

Contrário

O único vereador que votou contrário ao Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2021 foi Eduardo Albani Dala Costa (MDB). Ele justificou o voto explicando que não vê a certeza dos cálculos como os demais vereadores. “Não vejo clareza dos dados, por isso não me sinto à vontade para votar favorável”, destacou.

Dala Costa frisou ainda que não vê a viabilidade de se realizar um novo concurso tão cedo, em decorrência da pandemia, e que é favorável ao retorno ao regime geral de previdência.

Novas regras

A Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018, instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município (RPPS) de Pato Branco. Revoga a Lei nº 5.256, de 7 de dezembro de 2018, que regulamentou a LC 74/2018.

O Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2021, aprovado, tem o objetivo de estabelecer novas regras de funcionamento do RPPS, em conformidade com as novas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019 e Emenda à Lei Orgânica nº 24 de 19 de maio de 2021.

Contempla, inclusive, a alteração da alíquota patronal do município de Pato Branco, de 14% para 18%. Segundo o PL, a alíquota de contribuição de todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao RPPS do Município, será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

As alíquotas variam de 11% a 22,50%. A base de contribuição do servidor será composta pelas verbas permanentes, constituída pelo vencimento do cargo efetivo e o adicional por tempo de serviço; e pelo valor pago a título de plantão médico, aos servidores ocupantes exclusivamente do cargo de médico plantonista, que estiverem submetidos a carga horária unicamente variável, incluído o adicional por tempo de serviço.

Comissões

O parecer do relator da Comissão de Justiça e Redação, vereador Claudemir Zanco (PL), afirma que o parecer favorável tem por base duas reuniões realizadas com representantes da Patoprev, do sindicato dos professores, da Saúde, do sindicato e associação dos servidores públicos municipais, que se manifestaram a favor da reforma previdenciária e manutenção da Patoprev.

A relatora da Comissão de Políticas Públicas, vereadora e Procuradora da Mulher Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV), justificou o parecer favorável afirmando que “analisou o interesse público, a legalidade, o compromisso e a garantia de um futuro cada vez mais promissor aos servidores beneficiários”.

O vereador Lindomar Rodrigo Brandão (DEM), relator da Comissão de Orçamento e Finanças, também exarou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2021. Segundo ele, “após análise do projeto, compreendo que o mesmo encontra-se apto a seguir seu trâmite normal (…) visto que proporcionará aos servidores municipais condições de aposentadoria no mínimo iguais e em alguns pontos melhores em comparação aos servidores estaduais e federais, inclusive dos segurados do INSS”.

Emendas

Na sessão dessa segunda-feira (28), além da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2021, os vereadores também aprovaram quatro emendas modificativas (Emendas nos 130, 131, 132 e 133 de 2021), uma emenda aditiva (Emenda nº 134 de 2021) e uma emenda supressiva (Emenda 135 de 2021).

Melhorias

A professora aposentada pela Patoprev, Ana Lice Pagliosa, integrante da APP Sindicato e do Conselho Fiscal da Patoprev, afirmou que a reforma não é uma coisa boa para todos os funcionários, mas como houve a reforma federal, era notório que uma hora também ocorreria em nível municipal.

Ana lembrou que as discussões no Legislativo local ocorrem desde o ano passado, quando a reforma, no padrão federal, não foi aprovada. “Agora os vereadores tomaram para si as responsabilidades da discussão. Os pontos modificados no projeto de lei trazem uma melhor condição ao funcionalismo público. As melhorias são poucas, mas são essenciais, como a melhoria na tabela que deixou de ser linear, a questão das pensões, a não taxação para quem está aposentado e recebe até três salários mínimos, entre outras”, ressaltou.

Avanço nas negociações

O diretor presidente da Patoprev, Ademilson Cândido Silva, destacou que essa fase onde houve a aprovação já é um grande avanço, “porque desde que foi aprovada a reforma em nível federal, através da Emenda Constitucional nº 103/2019, a Câmara de Pato Branco já aprovou, através de emenda na lei orgânica, as novas idades, novas regras transitórias, e agora está sendo discutida a tabela progressiva – que era um dos pontos que estavam irregular na nossa CRP – e estão sendo criadas novas metodologias de cálculo e estabelecendo forma de pagamento de pensão aos servidores inativos”.

Ele explicou ainda que sempre que há uma reforma é para buscar o equilíbrio financeiro do sistema. “Nessa busca de equilíbrio temos que fazer a projeção de receita e despesa, e projetar que em 35 anos é possível pagar a dívida. Então, quando a gente entrou nesse debate da reforma em nível nacional havia um clamor para que os regimes próprios ficassem muitos parecidos com o regime geral do INSS. Então, com o avanço que teve agora na Câmara de Pato Branco conseguimos, através da discussão com os vereadores, entidades e Executivo, que o regime próprio ainda ficasse melhor que o regime geral”, evidenciou.

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