Legislativo aprova novas regras para transporte de passageiros por aplicativo

Os projetos de lei que alteram a Lei nº 5.705/2021 foram aprovados na sessão dessa segunda-feira (16) – Foto: Assessoria/PMPB

Foi aprovado em primeira votação, na sessão ordinária dessa segunda-feira (16) o Projeto de Lei nº 3/2021, que altera a Lei nº 5.705, de 7 de janeiro de 2021, que regulamentou, nos termos da Lei Federal nº 12.587/12 e Lei nº 13.640/18, o sistema de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros a partir de plataforma de comunicação em rede no Município de Pato Branco.

O PL, de autoria do vereador Claudemir Zanco (PL) e assinado também pelos vereadores Joecir Bernardi (PSD), Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV), Lindomar Brandão (DEM) e Rafael Celestrin (PSD), altera o artigo 15 da lei, no que se refere à documentação obrigatória para que a Empresa de Tecnologia e Transporte (ETT) possa operar o serviço, no inciso IV, que passa a ser necessário também “comprovante da contratação de seguro total do veículo, de acidentes pessoais a passageiros e ou terceiros passageiros ou não, e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

O projeto também estabelece alteração no inciso III, do artigo 16, que determina o tempo de fabricação dos veículos de, no máximo, dez anos; e no inciso VII, que passa a ser obrigatório que os veículos estejam emplacados no município de Pato Branco ou que pertençam à empresa devidamente constituída e em funcionamento no município.

Regulamentação

A justificativa para as alterações, de acordo com o projeto de lei, tem por base questões relativas a categoria que foram debatidas em reunião ocorrida em 19 de janeiro deste ano, entre o Legislativo e motoristas desse sistema de transporte de passageiros, conforme ata apresentada.

“A alteração legislativa que criou a categoria de transporte remunerado privado individual de passageiros pautou-se em princípios da livre iniciativa (art. 5º, XIII e parágrafo único do art. 170, da CF), não podendo a regulamentação municipal criar regras restritivas visando à reserva de mercado ou tabelamento de preços. Estas alterações visam ajustar o serviço de transporte remunerado privado individual em nosso município, realizando alguns ajustes, adequando a nova lei”, justificou o vereador proponente.

Novo mercado

Segundo ele, as novas regras igualam as obrigatoriedades das empresas prestadoras de serviços de transporte por aplicativo as dos taxistas. De acordo com Zanco, atualmente existe em Pato Branco cerca de 300 trabalhadores atuando no serviço de transporte de passageiros por sistema de aplicativo, o que aponta para um novo mercado de trabalho em amplo crescimento no município.

Suporte

Na sessão dessa segunda-feira (16) também foi aprovado o Projeto de Lei nº 60/2021, que acrescenta dispositivo à Lei nº 5. 705, de 7 de janeiro de 2021.

Segundo esse PL, passa a vigor no artigo 16 da Lei nº 5.705/2021, através do inciso VIII, a necessidade de o veículo “possuir suporte fixo para aparelho celular e celular próprio para atender a prestação deste serviço, cadastrado junto ao Departamento Municipal de Trânsito de Pato Branco (Depatran).

A justificativa para se acrescentar esse dispositivo na lei, segundo o vereador proponente Claudemir Zanco (PL), ocorre em razão da demanda dos prestadores deste serviço que utilizam o celular como ferramenta de trabalho e as medidas sugeridas servem como forma de prevenção e segurança no trânsito.

Desta forma, as medidas servem “para que os mesmos não sejam multados, caracterizando o serviço deste sistema, facilitando assim a visualização dos agentes de trânsito, evitando-se a emissão das notificações”.

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