A Câmara Municipal de Pato Branco aprovou na sessão dessa segunda-feira (13), em primeira votação, o Projeto de Lei nº 89, de 2021, de autoria da vereadora Thania Maria Caminski Gehlen (DEM), que cria o Programa Banco de Ração do Município.
Segundo a parlamentar, a justificativa para a criação do banco de ração tem por objetivo captar doações de rações e promover sua distribuição, diretamente ou através de entidades previamente cadastradas, organizações não governamentais (ONGs) e protetores independentes, e às pessoas ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuem animais, assistidas ou não por entidades assistenciais, contribuindo diretamente para a saúde animal.
“Considerando a grande população animal em nosso município, faz-se necessária a criação do banco de ração, para que a municipalidade possa ajudar aos que cuidam dos animais em nosso município”, completou.
Segundo o projeto, por meio de seus órgãos competentes, o Município fica autorizado a organizar e estruturar o programa, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, bem como o credenciamento e o acompanhamento das entidades, pessoas e famílias beneficiárias devidamente cadastradas. Ainda, os alimentos doados e coletados pelo programa não serão destinados à comercialização.
Finalidades do programa
Entre as finalidades do Banco de Ração está a coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, provenientes de doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos pets; doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais; e doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Também é finalidade do programa efetuar a distribuição dos produtos e gêneros arrecadados para protetores, ONG’s e pessoas cadastradas que necessitam de auxílio para alimentar os animais.
O PL determina que após a aprovação e publicação da Lei, o Executivo tem até 90 dias para regulamentar o programa dando-lhe eficácia e aplicabilidade, em especial no que tange à criação, composição e competência dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua coordenação.
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