Legislativo cobra Executivo sobre medidas de cumprimento a Lei da Entrega Consciente

Foi protocolado na segunda-feira (5) o Requerimento nº 708 de 2021, de autoria dos vereadores Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV) e Romulo Faggion (PSD), que reitera e requer ao Executivo Municipal informações sobre quais medidas ou programas foram criados até a presente data em detrimento da Lei nº 5.526, de 3 de junho de 2020, que institui no Município de Pato Branco o Programa Entrega Consciente, que dispõe sobre a adoção de recém-nascidos.

Segundo os vereadores, o pedido se justifica “diante da exposição feita pela juíza titular da Vara da Família, Infância e Juventude, doutora Franciele Estela Albergoni de Souza Vairich, na sessão ordinária realizada pela Câmara Municipal de Pato Branco, no dia 25 de maio de 2021, onde ela explanou sobre o processo de adoção no município, pontuando que não tem conhecimento das medidas adotadas por Pato Branco para regulamentação desta lei”.

A Lei

A Lei nº 5.526, que institui o Programa Entrega Consciente no município de Pato Branco foi criada em 3 de junho de 2020, sancionada pelo então prefeito Augustinho Zucchi.

A lei dispõe sobre a entrega consciente de recém-nascidos para a adoção, com o intuito de diminuir o número de crianças abandonadas ou mal tratadas, além de abortos, infanticídios ou adoções irregulares.

Responsável

A Secretaria Municipal de Saúde está responsável, segundo a lei, por realizar atividades com as gestantes, como palestras, fóruns para debates e distribuição de material informativo, com o objetivo de orientar as mulheres de que o encaminhamento de um filho para a adoção não é crime.

A pasta também deverá auxiliar as mães que desejem encaminhar os filhos para a adoção, orientando sobre os procedimentos a serem tomados junto à Vara da Infância e da Juventude.

Placas informativas

O artigo 3° determina que as unidades públicas e privadas de saúde de Pato Branco são obrigadas a afixar placas informativas, em locais de fácil visualização, com a informação: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.

As placas informativas devem conter, ainda, endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca ou Foro Regional. A Lei nº 5.526, de 3 de junho de 2020, é de autoria do então vereador Ronalce Moacir Dalchiavan (PSD).

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