No mesmo dia que o Legislativo de Pato Branco devolveu ao Executivo o Projeto de Lei que busca a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), pedindo uma série de documentações para o cumprimento dos trâmites legislativos, foi protocolado na Casa um Projeto de Emenda Aditiva por parte do Município.
De acordo com o presidente, Claudemir Zanco, Biruba, este novo documento que entrou no sistema interno do Legislativo na tarde dessa terça-feira (20), deve ser analisado nesta quarta-feira (21), para uma maior compreensão do seu teor.
Biruba acredita que os apontamentos feitos pelo Legislativo na devolução do Projeto de Lei ao Executivo estejam atendidos pela Emenda Aditiva, em isso se confirmando, o presidente do Legislativo deve encaminhar para a Comissão de Representação o projeto para que o mesmo seja analisado neste período de recesso parlamentar. “Caberá a Comissão a decisão de se vai ser realizada Audiência Pública ou não”, pontua ele.
Ao entrar na Comissão, o Projeto de Lei ainda deverá seguir o rito da Casa com tempo de análise da documentação.
Em tramitando na Comissão, e sendo levada à votação em plenário, todos os vereadores, não apenas os membros da Comissão de Representação, podem votar o Projeto de Lei. “A Comissão é mais para dar parecer. O presidente precisa de quatro vereadores para iniciar uma sessão da Câmara e pelo menos seis para dar início a votação de um projeto”, explica Biruba completando que no caso mínimo de vereadores (seis), todos têm que ser favoráveis ao projeto para que o mesmo seja aprovado, caso um vereador vote contrário, já ocorre a rejeição do mesmo.
Outro projeto
O Município também encaminhou para a Casa, mas que somente deve ser protocolado em 2 de janeiro de 2023, quando os trabalhos legislativos retomam, devido ao período de recesso, a autorização para contrair financiamento de R$ 30 milhões, sendo R$ 22 milhões para as indenizações dos moradores do entorno do aeroporto e R$ 8 milhões para eventual necessidade na obra do terminal de passageiros.
O que difere o PGV do pedido de autorização para contrair financiamento é o fato que o primeiro entrou com regime de urgência na Casa, enquanto que o segundo, por não ter tal regime, segue os ritos normais, o que pode lavar até 60 dias para a apreciação em duas votações em plenário.
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