Foi publicado em Diário Oficial nesta quarta-feira (6) o Decreto Legislativo nº 2, de 4 de julho de 2022, promulgado pelo presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, vereador Claudemir Zanco (PL), que “rejeita o Veto Integral ao Projeto de Lei nº 163/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos automotores oficiais, locados e cedidos, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná”.
O Decreto Legislativo passa a vigorar na data de sua publicação e oficializa a derrubada do veto feito pelo Executivo ao Projeto de Lei nº 163/2021, de autoria do vereador Romulo Faggion (União).
A rejeição ao veto foi votada na sessão de segunda-feira (4), com dez votos favoráveis e um contrário. Apenas o vereador Joecir Bernardi (PSD) votou contra a derrubada do veto do Executivo. Os demais parlamentares, incluindo o presidente da Casa de Leis, vereador Claudemir Zanco (PL), votaram favoráveis ao Decreto Legislativo.
A rejeição ao veto foi uma indicação da Comissão de Justiça e Redação (CJR), cuja a matéria teve como relator o vereador Eduardo Albani Dala Costa (MDB).
O parecer do relator, apresentado em plenário, foi aprovado por todos os parlamentares que formam a Comissão neste ano legislativo: Romulo Faggion – presidente, Lindomar Brandão (PP), Marcos Junior Marini (Podemos) e Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV).
Segundo o relator, o Executivo informou em ofício que “embora a importância do interesse público contido no bojo do referido PL [Projeto de Lei nº 163/2021], existem vícios de inconstitucionalidade e de técnica legislativa presentes na matéria que impedem a sanção prefeitoral” e apontou quatro razões para vetar o Projeto.
No parecer, o relator argumenta em relação as razões do Executivo para o veto e afirma estarem equivocadas, conforme o Diário do Sudoeste publicou na edição de terça-feira (5).