O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.299, que autoriza a poda ou a remoção de árvores em áreas públicas e privadas quando houver risco de acidentes e o órgão ambiental não responder ao pedido dentro do prazo legal.
A norma entra em vigor com previsão de que o serviço seja realizado por profissional habilitado mediante apresentação de laudo técnico.
A nova legislação altera dispositivos da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e estabelece um prazo máximo de 45 dias para que a autoridade ambiental analise o pedido de intervenção.
Caso não haja resposta dentro desse período, o solicitante passa a estar autorizado a executar o serviço, desde que contrate empresa ou especialista qualificado para a poda ou o corte.
Regras permanecem para casos fora da nova hipótese legal
Situações que não se enquadram nos critérios de risco previstos pela nova lei continuam sujeitas às sanções da Lei de Crimes Ambientais. Continua válida a previsão de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem destruir, danificar ou maltratar plantas ornamentais em áreas públicas ou propriedades privadas de terceiros sem autorização.
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Projeto teve origem no Senado e estabelece justificativa de segurança
O texto tem origem no Projeto de Lei nº 542/2022, aprovado no Senado no início do mês. O autor da proposta, deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), defendeu que a demora na análise dos pedidos pode colocar em risco moradores e patrimônio, especialmente em áreas com árvores comprometidas ou inclinadas.
A relatoria da matéria ficou a cargo do senador Sergio Moro (União-PR), que argumenta que a medida busca equilibrar os direitos envolvidos ao permitir que o cidadão atue em situações de perigo concreto.
Segundo ele, a exclusão de ilicitude se justifica quando há risco direto à integridade física e ao patrimônio, desde que observados os requisitos legais e técnicos previstos na norma.





