Lei Complementar visa facilitar transferências de imóveis e estimular mercado imobiliário de Pato Branco
Robson Cantu, prefeito de Pato Branco, sancionou, na manhã desta sexta-feira (06), a Lei Complementar nº 96, proporcionando uma notável redução na alíquota do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município. Esta medida, que entrou em vigor imediatamente após a publicação da Lei, representa um esforço concentrado para facilitar a transferência de propriedades e aquecer o mercado imobiliário local.
Com validade de 60 dias e possibilidade de prorrogação por período semelhante. A Lei Complementar oferece um desconto de 50% no valor do ITBI para aqueles que ainda não possuem imóvel e 30% para os que já possuem bens imóveis.
Cantu salienta a importância do registro de propriedades, afirmando: “Quem não registra, não é dono!”. Ele complementa que, por meio desta ação, procuram de forma legalista apoiar o contribuinte. Há, de acordo com o prefeito, mais de mil imóveis em Pato Branco ainda pendentes de transferência entre vendedor e comprador. Esta medida é uma oportunidade ímpar para regularizar esses processos burocráticos.
Os procedimentos para se beneficiar desta redução incluem a apresentação, por parte do contribuinte, do requerimento do proprietário ou comprador na Prefeitura. Este pode ser realizado através do Setor de Protocolo na própria Prefeitura ou via Protocolo On-line no site oficial do município. Adicionalmente, é necessário apresentar a escritura pública de compra e venda, ou equivalente. E para aqueles visando o desconto de 50%, uma declaração atestando não possuir imóvel registrado em seu nome.
O desconto de 30%, por outro lado, não demanda a declaração de propriedade existente. Uma vez efetuados os procedimentos. As guias de recolhimento serão emitidas com vencimento em até cinco dias úteis, estando sujeitas a juros e multa se pagas após o prazo, conforme legislação vigente.
A nova etapa no processo acontece após a formalização junto ao Cartório de Registro de Imóveis. O novo proprietário deverá apresentar, no Setor de Cadastro de Bens Imóveis da Prefeitura, a matrícula atualizada do imóvel em até 30 dias para a atualização cadastral.
Esse desconto temporário no ITBI abre uma janela de oportunidades tanto para quem almeja adquirir sua primeira propriedade. Também para aqueles que visam expandir seu patrimônio imobiliário em Pato Branco, dinamizando assim o cenário econômico local.
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