Os motoristas e proprietários de veículos precisam ficar atentos para as importantes mudanças aprovadas em outubro de 2020 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que começam a valer nesta segunda-feira (12).
Dentre as mudanças, estão a ampliação do prazo de validade do exame de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir e criação do registro de bons condutores.
A partir de agora, os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH serão realizados a cada dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos, cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com mais de 70 anos.
A quantidade de pontos que podem levar a suspensão também foi alterada e a suspensão passa a acontecer de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira; 30 pontos, uma infração gravíssima e 40 pontos para aqueles que somarem nenhuma infração gravíssima.
Outra mudança é o aumento da gravidade para quem não reduz ao passar ciclista e a criação de multa para quem parar em ciclovia ou ciclofaixa. Também não será mais exigida a luz baixa de dia para os veículos que já tem DLR, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
No novo código, crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar o equipamento de retenção adequado para sua idade apenas se ainda não tiver atingido 1,45m.
Outra mudança no transporte de crianças foi o aumento da idade mínima para transporta-las em motos. Com essas modificações, fica proibido o transporte em motocicletas de crianças menores de 10 anos.