A Lei nº 5.787, de 2 de julho de 2021, de autoria do vereador Marcos Marini (Podemos), que disciplina o envio de proposições legislativas, de iniciativa do Executivo, ao Poder Legislativo, foi sancionada nessa sexta-feira (2), pelo prefeito de Pato Branco, Robson Cantu, no gabinete municipal.
A intenção da proposta é otimizar a tramitação de projetos na Casa de Leis, evitando que a Câmara solicite informações adicionais antes de analisá-los.
Na oportunidade, o vereador proponente destacou que a Lei é um projeto técnico, que regulamenta e cria uma metodologia, para que todo Projeto de Lei de iniciativa do Executivo siga algumas normas e diretrizes básicas para o seu encaminhamento.
Neste sentido, segundo Marini, quando o Executivo envia um projeto ao Legislativo, ele precisa enviar várias informações importantes, como uma justificativa da relevância do projeto, qual o público-alvo, informar de onde sai o recurso para o provimento desse custeio, entre outras.
“Portanto, é uma lei que buscar normatizar e criar um regramento para que todo o trâmite que chegue até o Poder Legislativo, chegue de forma melhor e, com isso, tenha maior celeridade no processo, para que o vereador que vai estudar e fazer o parecer, a partir da sua comissão, tenha uma maior instrução de toda a questão legal, para que os projetos fluam com maior rapidez”, explicou Marini.
Além disso, segundo a justificativa, a lei “não viola o padrão constitucional vigente, por tratar-se de matéria de interesse local e não privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal. Vem suprir lacuna constitucional no Município ao dispor sobre o envio de propostas legislativas pelo Prefeito, pois sem critério, acaba confundindo os vereadores sem saber ao certo o alcance e o impacto de avaliação se as propostas que forem apresentadas não contiverem os estudos relacionados aos pareceres de mérito e jurídico”.
Participaram do ato, o vereador Dirceu Boaretto (Podemos), o secretário executivo do município, Ivan Lima, e o secretário municipal de Planejamento Urbano, Gilmar Tumelero.