A lei anterior tinha seus efeitos sob contratos ou instrumentos firmados até 31 de julho de 2021. A nova legislação, agora publicada, estabelece que a norma terá vigência enquanto durar a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia do novo coronavírus.
O Projeto de Lei de Conversão, durante a tramitação, incluiu novas medidas de cautela que a administração pública deverá adotar para reduzir o risco de inadimplemento contratual, como a exigência de que os pagamentos sejam realizados somente ao contratado, vedando o pagamento a terceiro não integrante da relação contratual, além do dispositivo que considera nula a alteração contratual que busque incluir terceiros para o recebimento de valores da administração pública.
A norma também incluiu um novo artigo à lei anterior para autorizar o poder público a recontratar, renovar ou prorrogar por mais um ano os contratos de médicos intercambistas do Projeto Mais Médicos, vencidos em 2021 ou que irão vender, independentemente do período de atuação desses profissionais.”Tal medida será essencial para que se busque assegurar a permanência daqueles que atuam em áreas remotas e de difícil acesso, para que não haja descontinuidade da assistência às populações mais vulneráveis, como as populações indígenas”, diz a Secretaria Geral da Presidência da República em nota divulgada.
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