O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, nesta sexta-feira (13), a Lei nº 22.262, que isenta motocicletas de até 170 cilindradas da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida beneficia cerca de 732 mil proprietários em todo o Estado, garantindo alívio financeiro já a partir de janeiro de 2025.
Benefícios para Motoboys e Entregadores
O governador ressaltou que a iniciativa visa valorizar os motoboys e entregadores do Paraná, profissionais essenciais para a economia local. “Esses trabalhadores geram emprego e renda, ajudando o nosso Estado a crescer”, afirmou Ratinho Junior.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), a medida alcança cerca de 77% da frota tributável de motocicletas no Paraná, cuja média do IPVA é de R$ 474 por veículo. O secretário Norberto Ortigara destacou que o dinheiro economizado contribuirá diretamente para o orçamento das famílias em 2025.
“Esse valor poderá ser usado na compra de materiais escolares, pagamento de contas do início do ano ou mesmo para lazer das famílias. Essa iniciativa irá movimentar ainda mais a economia do Paraná”, afirmou Ortigara.
Isenção para Veículos Sustentáveis
O projeto também incentiva a sustentabilidade ao isentar do IPVA os ônibus, micro-ônibus e caminhões movidos exclusivamente a gás natural (incluindo biometano) e hidrogênio. Essa isenção vale até 31 de dezembro de 2027 e busca estimular o uso de combustíveis menos poluentes.
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Alterações no ITCMD
No que tange ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), a nova legislação estabelece:
- Isenção para Imóveis Urbanos: Herdeiros, sucessores e cônjuges estarão isentos do ITCMD sobre um imóvel urbano desde que:
- Não possuam outro imóvel;
- O imóvel seja usado exclusivamente para moradia;
- O valor não exceda 2.600 UPF/PR (aproximadamente R$ 365 mil).
- Ampliação para Verbas Rescisórias: Valores oriundos de aposentadoria, pensão, FGTS e PIS/PASEP passam a ser isentos até o limite de R$ 70.170 (500 UPF/PR), um aumento significativo em relação ao teto anterior de R$ 50 mil.
- Isenção para Propriedades Rurais: Continua vigente para transferências de propriedades de até 25 hectares, com um novo teto de R$ 1.052.550 (7.500 UPF/PR).
ICMS Monofásico: Simplificação Tributária
A lei também traz a unificação da cobrança do ICMS sobre combustíveis, adotando o modelo monofásico. A partir de agora, o imposto será cobrado apenas uma vez em todo o ciclo, reduzindo complexidades no cálculo e promovendo maior justiça tributária.
Essa mudança elimina o modelo de substituição tributária (ST), que centralizava a cobrança na indústria, e uniformiza as alíquotas entre os Estados. Produtos como gasolina, etanol, diesel, biodiesel e GLP serão impactados pela nova regra.
De acordo com a Receita Estadual do Paraná, a uniformização evita disputas entre Estados e garante uma legislação mais clara para toda a Federação.
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