O município de Clevelândia (PR) sancionou, em 13 de agosto de 2025, a Lei Municipal nº 2.902/2025, de autoria do vereador Manoel Augusto Gollub Inocêncio, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Palmas.
A iniciativa contou com o apoio direto do Dr. Eduardo Estanislau Tobera Filho, presidente da OAB de Palmas, e do Dr. Maurício de Freitas Silveira, conselheiro do Tribunal de Ética da OAB, que colaboraram ativamente na redação e defesa da proposta.
Declaração de persona non grata
De acordo com a nova legislação, será declarado persona non grata em Clevelândia qualquer autoridade, agente público ou particular que seja formal e definitivamente reconhecido pela OAB como violador das prerrogativas da advocacia. A decisão deve garantir contraditório e ampla defesa.
A medida tem caráter simbólico e institucional, representando o repúdio político e social do município contra violações à advocacia e reforçando o livre exercício da profissão, em conformidade com a Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia.
Competência da Câmara Municipal
A declaração de persona non grata caberá à Câmara Municipal de Clevelândia, por meio de resolução fundamentada, acompanhada da documentação que comprove a decisão da OAB, conforme prevê o artigo 4º da lei.
Clevelândia avança na construção da nova UBS do bairro EAPI
Compromisso com a defesa da advocacia
Sancionada pela prefeita Rafaela Martins Losi, a lei consolida o compromisso institucional de Clevelândia com a valorização da advocacia.
O vereador Manoel Augusto destacou que a conquista só foi possível graças ao apoio da OAB de Palmas e de seus representantes. “Com essa lei, deixamos claro que Clevelândia não tolerará violações às prerrogativas dos advogados. Defender a advocacia é defender a democracia”, afirmou.
Comentários estão fechados.