A recém-sancionada Lei Vini Jr. (Lei 22.084/2024), de autoria do deputado estadual Anibelli Neto (MDB), está agora em vigor no Paraná. Esta legislação impõe a obrigatoriedade de divulgação de alertas sobre injúria racial em eventos públicos com mais de 5.000 participantes, abrangendo atividades esportivas, religiosas, artísticas e culturais.
Alertas Antirracistas em Eventos
Conforme a nova lei, os organizadores de eventos devem exibir mensagens antirracistas em telões ou sistemas de som na abertura e, quando aplicável, nos intervalos dos eventos. A mensagem padrão a ser divulgada será:
“Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é CRIME DE RACISMO, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência por 3 (três) anos neste local. A pena será aumentada da metade se o crime de racismo for cometido mediante o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. RACISMO É CRIME!”
Compromisso com a Igualdade Racial
O deputado Anibelli Neto destacou a importância da lei como parte de um compromisso contínuo no combate ao racismo e na promoção da igualdade racial. “O nosso compromisso é combater o racismo e promover a igualdade racial,” afirmou. A legislação também prevê que qualquer cidadão pode denunciar atos racistas às autoridades durante os eventos. Os organizadores são responsáveis por encaminhar essas denúncias para as medidas cíveis e penais cabíveis.
Em eventos esportivos, como partidas de futebol, a lei permite que o árbitro interrompa o jogo em caso de racismo persistente.
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Iniciativas Complementares e Impacto
A Lei Vini Jr. reforça as ações já conduzidas pelo deputado Anibelli Neto em prol da igualdade racial, somando-se a outras iniciativas como o Dia Estadual de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, instituído pela Lei 19.813/2019. Com a sanção pelo governador, a nova legislação já está em vigor, reafirmando o compromisso do Paraná na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
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