O presidente Jair Bolsonaro promulgou trechos antes vetados da lei das licitações e entre os dispositivos que voltam ao texto está a exigência de publicação de editais em jornais impressos. A íntegra da lei (14.133, de 2021) foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11.
“É a garantia da transparência e de acesso às informações a todo e qualquer ato público, principalmente às licitações que são feitas pelas prefeituras e pelo Estado. Os jornais impressos contribuem, de forma fundamental, com todo esse processo de ampla divulgação das contratações governamentais, evitando e precavendo uma série de erros ou equívocos que podem ser cometidos”, disse o presidente da ADI (Associação dos Jornais Diários do Paraná), Jucelino Costa. A ADI reúne 22 jornais diários do Paraná, além de portais de notícias.
O presidente havia vetado a determinação de que os extratos de editais fossem veiculados em jornais diários de grande circulação, além de nos diários oficiais. Também havia sido vetada a regra para que, até 2023, os municípios divulgassem suas contratações na imprensa escrita. Ambos os dispositivos voltam a valer.
Publicações – Outra regra que volta ao texto da lei é a que diz que, na contratação de serviços especializados “de natureza intelectual” pela administração pública, quando o valor for superior a R$ 300 mil, devem ser usados os critérios de melhor técnica ou de técnica e preço — respeitada a proporção de 70% de peso para a proposta técnica. O governo havia alegado que deveria caber ao gestor, analisando caso a caso, a decisão sobre o critério a ser adotado.
Por fim, os parlamentares devolveram ao texto dispositivo segundo o qual, nos casos de contratação de obras e serviços de engenharia, a administração pública deve obter o licenciamento ambiental (ou uma manifestação prévia) antes da divulgação do edital.
A nova lei de licitações está em vigor desde abril. Ao longo dos próximos dois anos ela vai substituir não apenas a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993) como também a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).